quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Comissão da Câmara aprova projeto que endurece regras para convênio com ONGs


Novos mecanismos de registro, fiscalização e controle das organizações não governamentais (ONGs) estão sendo discutidos no Congresso Nacional. Nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3.877 de 2004, iniciado no Senado, foi aprovado pela  Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.  Pela proposta, as ONGs interessadas em contratar convênios com órgãos, autarquias ou fundações da administração pública federal deverão ter, no mínimo, três anos de existência, além de estar cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). A intenção é que só recebam recursos as instituições que comprovarem que não têm nenhum débito fiscal, que prestaram contas de verbas recebidas anteriormente e que obtiveram licença ambiental para execução do projeto, quando for necessária. O texto também estipula que as ONGs deverão fazer uma prestação de contas detalhada dos recursos recebidos  e das atividades prestadas. Além disso, o gestor do convênio poderá solicitar a qualquer tempo a apresentação de documentos ou  informações a respeito da execução do projeto.

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