sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Decisão é do Congresso, dizem parlamentares


Em reação ao voto do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, congressistas de vários partidos insistem que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal é deles. Afirmam que a Constituição lhes dá essa prerrogativa, conforme estabelecido pelo parágrafo segundo do inciso sexto do artigo 55. "Eu não estou comentando qualquer voto do Supremo. Estou falando sobre o que a Constituição determina. Quem faz o ato da perda do mandato é a Câmara, no caso dos deputados, e o Senado, no caso de senadores. Isso está muito claro", disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Evidentemente, o senador cearense só leu o que lhe interessava da Constituição, e desconhece o restante, como este artigo, por exemplo: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…) III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), disse que a Câmara vai cumprir a lei. "Se vier uma decisão do Supremo pela cassação dos mandatos, competirá à Câmara abrir o processo e dar a palavra final. Isso é o que estabelece a Constituição". Não tem que abrir processo, tem apenas que declarar extinto aquele mandato, por ordem judicial, e pronto. Ao saber que o relator do processo, Joaquim Barbosa, anunciou que se for decretada a perda o Supremo não vai entrar em choque com o Legislativo, apenas comunicar que houve a cassação, Tatto disse que não esperava outra coisa da Corte: "Não vou dizer que é um recuo. Apenas que é o reconhecimento do que diz a Constituição".

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