sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa declara extinta a punibilidade do petista mensaleiro Sílvio "Land Rover" Pereira


O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do Mensalão do PT, declarou extinta a punibilidade do ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores, Sílvio "Land Rover" José Pereira. Ele atendeu o pedido do Ministério Público Federal. Denunciado pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), Sílvio Pereira fez acordo e aceitou proposta do Ministério Público Federal para a suspensão condicional do processo. O acordo está previsto na Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O artigo 89 prevê que “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao se manifestar sobre pedido de Sílvio Pereira quanto à declaração de extinção da punibilidade, informou em petição encaminhada ao relator do Mensalão do PT que o período de prova relativo ao sursis processual do ex-secretário do PT foi prorrogado por três meses em razão de sua ausência injustificada nos meses de maio, junho e julho de 2010. A circunstância resultou na expedição de carta de ordem à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo para que acompanhasse seu comparecimento mensal. Ainda de acordo com informações constantes da mesma petição, termos de comparecimento juntados aos autos compravam que Sílvio "Land Rover" Pereira compareceu nos meses de fevereiro, março e abril de 2012, cumprindo, assim, todas as condições impostas no sursis processual. “A carta de ordem expedida para o acompanhamento da prorrogação do período de prova relativo ao sursis processual concedido ao réu Sílvio José Pereira foi devolvida pelo Juízo ordenado. Nos autos dessa carta de ordem, verifica-se que o remanescente do período de prova foi cumprido”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa ao declarar extinta a punibilidade de Sílvio "Land Rover" Pereira.

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