terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Justiça concede habeas corpus e liberta Carlinhos Cachoeira


O empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi libertado ainda nesta terça-feira, em Aparecida de Goiânia, no interior de Goiás. A decisão de libertá-lo foi tomada pelo desembargador Tourinho Neto, da 1ª Região (TRF1). Ele concedeu Habeas Corpus a Cachoeira por entender que sua prisão preventiva, com duração de dois anos, não se enquadra no caso, como foi definida pelo juiz Aderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal da Justiça Federal em Goiânia (GO). "No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", disse o desembargador federal Tourinho Neto em sua decisão. De acordo com ele, esse tipo de prisão só pode ser decretado para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a pena, como previsto pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Isto era de uma obviedade ululante. Se Carlinhos Cachoeira foi condenado apenas em primeiro grau, como já seria mandado para a prisão, se não há sentença sua transitada em julgado?

Nenhum comentário: