quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Lewandowski diz que decisão de cassar mandato cabe ao Legislativo


O revisor da ação penal do Mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira para que a decisão da perda de mandato dos parlamentares condenados pela Corte no processo seja do Congresso, e não automática. Pouco antes, o relator do processo, Joaquim Barbosa, havia votado pela perda automática do mandato com o trânsito em julgado da ação, isto é, quando não couber mais recursos, conforme está escrito na Constituição brasileira. Segundo Lewandowski, a lei é clara ao determinar que, no caso de senadores e deputados, a decisão final é do Legislativo, uma exceção da Constituição em relação a outros políticos, como o presidente da República. "Suspensão dos direitos políticos é uma coisa, cassação do mandato é outra", disse Lewandowski. A posição do Supremo é decisiva para três deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de atingir ainda o ex-presidente do PT, José Genoino, que assumiria em janeiro vaga na Câmara por ser suplente. Todos foram condenados no processo do Mensalão do PT.

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