sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

TCE de Rondônia impede que a prefeitura de Porto Velho entregue a empresa Marquise o equivalente a três Ferrari California


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio da Decisão Monocrática nº 381/2012-GCESS, determinou à prefeitura de Porto Velho a suspensão do pagamento no valor de R$ 4.295.438,78 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) à empresa cearense Construtora Marquise S/A. O valor suspenso é referente à glosa determinada pela Corte de Contas, em razão do não cumprimento contratual por parte da Construtora Marquise S/A na execução dos serviços de implantação, operação e manutenção do Aterro Sanitário de Porto Velho. Esta decisão é oriunda de apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, através do promotor João Francisco Afonso, que trouxe informações sobre a possível realização de pagamento à empresa cearense, a título de devolução de valores glosados. Após a inspeção realizada pelo TCE no Contrato nº 030/PGM/2010, que trata do instrumento de concessão firmado entre a prefeitura de Porto Velho e a Construtora Marquise S/A, para a coleta de lixo e outros serviços, ficou constatada a intenção do Executivo Municipal em realizar o pagamento dos valores reclamados pela concessionária sem que tenha atendido as determinações expedidas pelo Tribunal de Contas, que visam à proteção do erário municipal. Na decisão proferida pelo TCE, entre outras determinações, fica o atual prefeito Roberto Eduardo Sobrinho (PT), ou o seu sucessor, proibido de realizar pagamentos relativos a devolução de valores glosados, até que sejam todos analisados, bem como verificada e conferida a sua correção pelo gestor do contrato, assim como o seu encaminhamento à Corte de Contas para reexame, sob pena de aplicação de multa e outras medidas legais. O fato é que o valor de R$ 4.295.438,78 já havia inclusive sido empenhado pela prefeitura de Porto Velho por meio da SEMUSB (Secretaria Municipal de Serviços Básicos) tendo por objeto o pagamento a Marquise. Os valores glosados, como são conhecidos os recursos retidos pela não comprovação de realização dos serviços constados em contrato, referem-se a instalação e operação do Aterro Sanitário de Porto Velho, que até a presente data não está em operação. A construção do aterro, que até então era compromisso firmado em convênio de compensação social com o Consorcio Construtor Santo Antônio Energia, havia sido passado em contrato para a responsabilidade da Construtora Marquise. Porém, como as obras não foram realizadas dentro do prazo estipulado, os valores referentes a esse serviço foram devolvidos aos cofres do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, responsável pelo pagamento do contrato de mais de R$ 300 milhões entre a Marquise e a prefeitura de Porto Velho. Rapidamente a Construtora Marquise entrou com um requerimento de devolução de valores, solicitando esse pagamento, alegando que estava realizando o serviço. Após negativa e solicitação de revisão de valores do Tribunal de Contas, o deferimento desse requerimento passou a ser de responsabilidade do Gestor de Contrato, cargo criado após a solicitação da Marquise de restituição de valores. De pronto, o Gestor de Contrato deferiu o pedido da construtora que já estava com tudo encaminhado para receber os valores solicitados, mesmo sem terem realizados os serviços, a Marquise receberia no final desse ano a restituição milionária. Com o movimento do competente Ministério Público do Estado de Rondônia, a Construtora Marquise S/A não vai ver mais o dinheiro nesse Natal. A Construtora Marquise S/A vai ter que fazer prova de que fez o serviço no Aterro Sanitário de Porto Velho. Papai Noel com saco de dinheiro público, distribuindo de graça o equivalente a automóveis Ferrari, é sonho de piloto corrupto.

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