segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Tribunal de Contas da União desobriga distribuidoras de energia de devolver R$ 7 bilhões aos consumidores


O Tribunal de Contas da União decidiu nesta segunda-feira que não é sua competência obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver os valores cobrados a mais na conta de luz entre 2002 e 2009, que somam R$ 7 bilhões. “Não é competência do tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras. Isso é atribuição da Justiça”, explicou o ministro revisor, Raimundo Carreiro. O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas foi vencido por 5 votos a 2. “É um direito de todos os usuários brasileiros”, argumentou. A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado. Para Carreiro, houve uma “omissão regulatória” da Aneel na metodologia de cálculo. O Tribunal de Contas da União determinou à Aneel que disponibilize, para todos que solicitarem, a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas. Com as informações, os consumidores poderão recorrer à Justiça para cobrar o ressarcimento.

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