quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Advogado Luiz Francisco Correa Barbosa se diz horrorizado com o episódio de Santa Maria e aponta caminhos


O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa enviou e-mail para Videversus nesta quinta-feira, com o seguinte conteúdo, que vale a penas ser lido por todos os gaúchos: "Continuo horrorizado com o episódio de Santa Maria. Lendo tua coluna de hoje, sobre os Bombeiros e outras que tenho ouvido, lido e visto, concluí que nessas manifestações que intercorrem, duas coisas, pelo menos, devem ser levadas em conta, seja na apuração do fato, como nas medidas legislativas ulteriores. A primeira delas é ter bem presente a profunda diferença entre vistoria e fiscalização. Na vistoria, de que são incumbidos sobre o Plano de Incêndio, os Bombeiros verificam sua adequação à proposta de Plano, aprovando-o ou não e somente tornam a serem exigidos um ano depois.
A exemplo de vistorias em instituições de ensino, em suas bibliotecas e laboratórios, são frequentes e conhecidas as fraudes  com empréstimo de livros e equipamentos, logo devolvidos a seus proprietários, tão logo a comissão vistoriadora se retira. E em casas de espetáculo são comuns a "locação" de extintores e baterias para iluminação independente de elementos de segurança, prontas a serem restituídas, tão logo cesse a vistoria anual. Já a fiscalização  -  que não se confunde com aquela, a vistoria anual  -  essa, em geral, é de competência do município, devendo e podendo ser feita a qualquer momento, durante o período do licenciamento e preferencialmente, de inopino. Claro, qualquer autoridade e independente da fiscalização municipal, pode exercê-la a qualquer tempo, comunicando irregularidade que disso resultar à autoridade municipal competente, que não é o prefeito, a quem geralmente é imputada a atividade recursal dos atos de sua fiscalização. E isso vale para qualquer do povo, naturalmente. Usuário ou não.
No caso da Boate Kiss, a superlotação e o uso de fogo de artifício, efetivamente aberra. E isso estava sob seu controle. Já a única porta de saída, cujo drible comum na exigência de serem duas é feito com a elevação de uma espécie de viga de tijolos dividindo a mesma porta, esta me parece falha conjunta da vistoria e também da fiscalização. Por outro lado, fala-se em adoção de medidas legislativas, partindo do dolorosíssimo evento, nas tres esferas de poder: federal, estadual e municipal, com ênfase nesta última, sempre mais próxima da realidade. Vício frequente na matéria é a superespecificação, que a meu ver deve ser deixada para a ABNT. Certo, deverá haver ampla discussão com a sociedade, como um todo, precedendo as normas de revisão ou instituição que se anunciam. Mas, não tenho dúvida, relevante será que imponham a renovação da vistoria para período, no mínimo, trimestral. E não se diga que não haveria pessoal para tal, porquanto a questão é do valor das taxas para isso, que devem cobrir tais custos de maior contratação para a nova frequência, se for necessária. Ainda hoje assisti numa televisão local uma festejada jornalista e colunista política, se referindo ao fato de em Porto Alegre algumas boates funcionarem com liminares judiciais, diante de interdições municipais, perguntar, mas na alegada qualidade de cidadã, pateticamente, se os juízes que as concederam foram aos locais verificar as condições ou se limitaram aos papéis que lhes tenham sido apresentados. Ora! Jornalista, por dever de ofício, deve questionar tudo quanto disser com o interesse público, independente de sua qualidade de cidadão. E Jornalista, sabe (ou deve saber, mormente os colunistas políticos) o que é um processo judicial e como funciona. Intriga ou oportunismo, claro, não é jornalismo. Mesmo que com falta de assunto. Seja como for, a legislação a ser produzida ou revisada deverá cuidar do direito de defesa, contraditório e devido processo legal, cuja inobservância, invariavelmente, leva às criticadas concessões de liminares e mesmo posteriores reparações, que devem ser levadas em conta na imprescindível coproteção do investidor. Estas notas são fruto de minha experiência acumulada como militar do Exército, autoridade policial, magistrado, prefeito municipal e advogado. Por isso mesmo é que o Movimento de Justiça e Direitos Humanos - MJDH fez pública a Nota que transcrevo abaixo, cuja divulgação em tua prestigiada coluna reivindico, como seu Vice-Presidente: "O MOVIMENTO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - MJDH, cujos Conselheiros decidiram, em reunião ordinária, na noite de ontem, dia 28 de janeiro de 2013, vir a publico para manifestar solidariedade às vítimas e seus familiares, diante da tragédia ocorrida em Santa Maria, em 27 de janeiro passado. Ao mesmo tempo, convoca a sociedade civil para ampla discussão sobre a matéria e, desde logo, sugere iniciativa legislativa, nas três esferas de autonomia (União, Estados e Municípios) que, a exemplo da pratica em aviação civil, antes do início de qualquer evento do tipo boate Kiss, sejam os organizadores obrigados a informar por sistema de som, a localização de saídas de emergência e extintores, bem como nos intervalos da apresentação. Também, que organismos incumbidos do licenciamento de tais estabelecimentos, que em geral recebem alvará anual, fiquem compulsoriamente sujeitos a inspeção pelo menos trimestral, prevenindo a burla.  Porto Alegre, 29 de janeiro de 2013. Ass. Conselho Diretivo - MJDH  - Jair Krischke – Presidente Movimento de Justiça e Direitos Humanos".

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