quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

CONFIRMADO - PROCESSO DA OPERAÇÃO RODIN ESTÁ SUSPENSO E COM CORREIÇÃO PARA EXAME DOS ATOS DA JUÍZA SIMONE BARBISAN FORTES

Videversus noticiou com exclusividade ainda na quarta-feira, a suspensão do processo da Operação Rodin (nº 2007.71.02.007872-8/RS), que tramita na 1ª Vara Federal Criminal de Santa Maria, conduzido pela juíza Simone Barbisan Fortes (que já pediu e obteve remoção para Florianópolis), em decisão dada pela juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, chamada pelo Tribunal para atuar em substituição a desembargador federal que se aposentou. A decisão revela o tamanho da crise que se instalou em torno do processo, uma vez que ocorre uma debandada geral, tanto da juíza original, Simone Barbisan Fortes, que pediu transferência para Florianópolis e obteve, assim como dos três procuradores originais (Jerusa Vieceli, Rafael Miron e Harold Hoppe), que comandaram investigações e assinaram a denúncia, além de terem atuado todo tempo no processo, até agora. A debandada dos procuradores, que pediram e obtiveram da Procuradoria Geral da República a remoção solicitada (Rafael Miron para Itajaí, em Santa Catarina; Jerusa Viecili para Lajeado, e Harold Hoppe para Canoas). A suspensão do processo foi motivada por um pedido da própria Procuradoria da República, a qual afirma que a juíza Simone Barbisan Fortes encerrou a fase de instrução do processo sem que fossem atendidas todas as diligências solicitadas pelo ministério público. A juíza Simone Barbisan Fortes negou os pedidos dizendo que foram apresentados fora de prazo e que eram procrastinatórios. Daí o motivo para o recurso ao Tribunal Regional Federal. Na verdade, como ela está com a remoção aprovada, sua intenção é se mudar logo para Florianópolis, daí a necessidade de acelerar a tramitação do processo, porque o TRF 4 condicionou que ela só pode assumir o novo cargo quando encerrar o processo em Santa Maria. Então ela negou às balaiadas pedidos de diligências do Ministério Público e das partes, dando por encerrada a fase de instrução e determinando às partes que apresentassem as alegações finais no prazo de 20 dias. Isso causou uma comoção generalizada, porque as diligências são fundamentais para as defesas dos réus. Agora, com a medida da juíza/desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, rigorosamente, reabre-se o período de instrução do processo, porque todos os documentos solicitados pelo Ministério Público (provas novas) deverão também ser exibidos para os réus, para que suas defesas possam se manifestar sobre os mesmos. Também se instalou uma crise no Ministério Público de Santa Maria porque os procuradores que restarão na cidade serão os responsáveis pela elaboração das alegações finais. Mas, o processo não é do conhecimento de todos os procuradores, e é um processo que tem mais de 140 mil páginas, muito mais do que o processo do Mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal. Este processo é decorrente de operação policial realizada pela polícia política do PT, diretamente sob ordens e comando do peremptório petista Tarso Genro. A íntegra da decisão da juíza Salise Monteiro Sanchotene está aqui.
https://docs.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUajhMdTI3TkxaNUU/edit

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