terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Entenda a responsabilidade do Corpo de Bombeiros no caso de Santa Maria


O Comandante da Brigada Militar tem falado pouco, mas tem sido claro sobre o cumprimento da lei por parte dos donos da boate Kiss, Santa Maria, no que diz respeito ao Plano de Combate e Prevenção de Incêndios. Disse o comandante  "... que as exigências mínimas para emissão do alvará dos bombeiros são extintores de incêndio, sinalização e saídas de emergência adequadas ao público..." O comandante confunde tudo, pois extintores, sinalização de saída e saídas de emergência são paliativos para serem empregados quando o sinistro já ocorreu - isto é, combate a incêndios. Prevenir é cumprir a Lei Municipal 3301/91,  que impede, por exemplo, como ponto central do caso,  materiais de fácil combustão no revestimento interno dos ambientes. A Lei 3.301/91 do município de Santa Maria prescreve em seu art. 17: "É vedado o emprego de material de fácil combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio, em divisórias, revestimento e acabamentos seguintes: I - estabelecimentos de reunião de público, cinemas, teatros, boates e assemelhados". O art. 4 da Lei requer a vistoria do bombeiros para o seu cumprimento, ou seja, é de responsabilidade dos bombeiros a verificação do cumprimento do art. 17 que proíbe o uso de material de fácil combustão no local. Como se percebe, o Corpo de bombeiros negligenciou. A  Lei ainda estabelece que deverá ocorrer atuação conjunta entre Prefeitura e Bombeiros conforme art. 94. O comandante da Brigada Militar é nomeado pelo governador Tarso Genro, portanto a maior autoridade da área.

Nenhum comentário: