quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Frota reserva não será considerada em cálculo de tarifa de ônibus


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu uma medida cautelar na segunda-feira determinando que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) não considere a frota total de veículos nos cálculos de reajuste das tarifas de ônibus em Porto Alegre, mas somente a frota operante. A determinação também dá conta de que os efeitos da desoneração tributária promovida pela Lei Federal 12.715/2012 sejam contemplados. A medida já era prevista pelo governo municipal e deve reduzir em 11 centavos a passagem. O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que a prefeitura acatará a determinação e ressaltou que o relatório de inspeção especial não apontou irregularidades, mas sim questionamentos técnicos.

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