quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Justiça de Santa Catarina determina embargo à maricultura no litoral catarinense devido a despejo do perigoso óleo ascarel pela Celesc

A Justiça de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira a determinação da suspensão das atividades de maricultura no litoral do Estado. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal de reconsideração de uma ação indeferida referente ao derramamento de óleo ascarel, altamente cancerígeno e carcinogênico, no Sul da Ilha, em Florianópolis. A Secretaria de Agricultura e Pesca do estado já anunciou que vai recorrer da decisão. O procurador Eduardo Barragan, do Ministério Público Federal, solicitou a reconsideração de um pedido de liminar indeferido em 2012, acrescentando informações “acerca de fatos recentemente noticiados na mídia catarinense sobre o acidente de derramamento de óleo". No dia 14 de janeiro, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) já havia interditado a área atingida e emitido um ofício proibindo a atividade pesqueira e o banho na região entre a Praia da Mutuca, no bairro Tapera, e a Freguesia do Ribeirão da Ilha. O óleo ascarel é tão perigoso e nocivo que foi banido no mundo inteiro há mais de 30 anos. Seu uso também está banido no Brasil há cerca de duas décadas. Entretanto, a Celesc, estatal catarinense, continuava o seu uso para promover a refrigeração de transformadores de energia. A proibição da maricultura interdita a venda de ostras produzidas nas fazendas marinhas localizadas no mar da baía sul de Florianópolis. A ingestão de ostras contaminadas com ascarel pode gerar câncer nas pessoas.

Um comentário:

Carlos U Pozzobon disse...

Uma notícia pirada. O leitor não consegue saber do que se trata. Como pode um óleo de refrigeração de transformadores de energia, banido do país mas usado por uma estatal (Celesc), ter alguma relação com o cultivo de mariscos?