sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Justiça nega pedido de empresa para continuar a administrar o Porto de Imbituba, em Santa Catarina


A Justiça Federal negou o pedido da Companhia Docas, uma empresa privada, para retomar a administração do Porto de Imbituba (SC). A administração do empreendimento retornou à União e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), mas a empresa ajuizou uma ação tentando assegurar a continuidade do contrato. A concessão da empresa venceu em julho do ano passado, e a Companhia Docas de Imbituba havia conseguido uma liminar permitindo o controle das operações do porto até 2016. A alegação da empresa foi que, durante o período da Segunda Guerra Mundial, ela foi impedida de atuar no porto. A Advocacia-Geral da União recorreu e conseguiu derrubar a liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A empresa ajuizou uma ação idêntica na 8ª Vara Federal do Distrito Federal, mas o Juízo entendeu que a ação não apresentava nenhum fato novo em relação à ação julgada anteriormente no TRF1 e ainda condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões por litigância de má-fé, por ter apresentado a mesma ação duas vezes. Em novembro do ano passado, o governo federal assinou um convênio com o governo do Estado para repassar a administração do porto para a administração estadual. O convênio tem duração de dois anos, mas existe interesse do Estado de assumir o controle do porto por mais tempo.

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