quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Ministério Público gaúcho ajuiza ação pedindo bloqueio de bens de autoridades e empresários de Alvorada


A Promotoria de Justiça Especializada de Alvorada solicitou, em ação civil pública ajuizada no dia 27 de dezembro, que o Judiciário determine o bloqueio de bens do ex-prefeito, João Carlos Brum, do atual vice-prefeito, Arlindo Slayfer, do ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, Sérgio Roberto Coutinho dos Santos, e do Diretor-Geral de Compras e Licitações, Sérgio Gomes Tarragô, no limite de R$ 296 mil. O bloqueio de bens se estende, ainda, à empresa Transportes J.C. Lopes e seus sócios, José Cláudio Lopes, Marcos da Rosa Lopes e Cláudia Daiane Lopes, bem como suas subsidiárias J.C. Lopes Serviços Ambientais, M.C. Lopes Serviços e Transportes e Urban Serviços e Transportes. Os valores são referentes ao enriquecimento ilícito apurado pelas investigações, conduzidas pela promotora Rochelle Danusa Jelinek. Todos são demandados na ação por improbidade administrativa devido à fraude na licitação da coleta e destinação de lixo na cidade. O Ministério Público pede, ainda, que a Justiça determine a suspensão do pagamento do contrato para o serviço, bem como a interrupção dos serviços de educação ambiental, coleta de resíduos de cemitério, coleta de animais mortos, coleta de entulhos e focos de lixo (que não vem sendo prestados, mas cujo pagamento continua regular). Além disso, a ação solicita a proibição das quatro empresas e seus sócios de firmarem novos contratos com o Poder Público até o julgamento final da ação. Conforme a inicial, a licitação contemplou nove serviços, o que caracterizou uma verdadeira “megalicitação do lixo” e possibilitou o direcionamento do certame. Foram detectados indícios, inclusive, de que a empresa foi uma das financiadoras da campanha eleitoral em 2008 em troca de obter vantagem na concorrência.  As investigações concluíram que há falta de controle e fiscalização dos serviços, não observância dos prazos legais, frustração do caráter competitivo pelo dimensionamento da licitação, não consideração da quantidade de resíduos recolhidos, superfaturamento de preços na liquidação, pagamentos irregulares, serviços idênticos previstos em diferentes contratos, terceirização indevida de serviços pela contratada e inadimplência contratual. A ação solicita que a Justiça determine, também, a apresentação de projetos técnicos e de licitação para coleta manual e mecanizada de lixo domiciliar, coleta seletiva de resíduos recicláveis, coleta de entulho e focos de lixo, coleta de animais mortos das vias públicas, coleta de resíduos sólidos de serviço de saúde provenientes dos estabelecimentos da rede pública municipal, transporte e destinação dos resíduos coletados em locais próprios, licenciados, de acordo com a legislação ambiental.

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