quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

No Caso Bruno, Justiça mineira nega pedido para anular júri que condenou Macarrão

A Justiça de Minas Gerais negou, nesta quarta-feira, o pedido de anulação do julgamento que condenou Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, pelo sequestro e morte da jovem Eliza Samudio. Os desembargadores negaram, por unanimidade, o pedido da defesa de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que também é réu, mas será julgado separadamente, em março, quando também vai a júri o goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes. O crime ocorreu em julho de 2010 e o corpo da jovem nunca foi encontrado. Foi a segunda derrota dos advogados Ércio Quaresma Firpe, Fernando Costa Oliveira Magalhães e Zanone Manoel de Oliveira Júnior. A petição para tentar anular o processo foi apresentada em 23 de novembro, no Tribunal do Júri de Minas Gerais, quando os dois réus ainda aguardavam a sentença. Assim que os advogados apresentaram o habeas corpus, o desembargador relator Delmival de Almeida Campos, da 4ª Câmara Criminal, indeferiu o pedido dos advogados de Bola, em caráter liminar. A decisão do magistrado foi tomada depois de ele pedir esclarecimentos à juíza Marixa Fabiane Rodrigues, que presidiu o julgamento. Marixa afirmou que Quaresma e os colegas tumultuaram a sessão e abandonaram o salão do júri, como forma de manobra. Os três advogados abandonaram o plenário no primeiro dia do júri popular, deixando o réu sem defesa e obrigando a Justiça a marcar novo julgamento. Pelo abandono, cada advogado foi multado em mais de 18.000 mil reais. Quaresma e Magalhães foram autorizados pela juíza Marixa a retomar a defesa de Bola. Zanone não pediu para voltar ao caso, e a magistrada manteve a multa. Os defensores de Bola alegaram “cerceamento” do direito de defesa pela magistrada no início do julgamento e afirmaram ter sido impedidos de acompanhar o julgamento dos dois réus que acabaram sendo condenados. Em uma sessão que durou cerca de 15 minutos e teve a presença também dos advogados dos outros réus envolvidos no crime contra a ex-amante do jogador, os desembargadores Hebert Carneiro, e Doorgal Andrada votaram com o colega contra o pedido de nulidade do julgamento. Carneiro aproveitou também para comentar a decisão de Marixa de autorizar a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio. Para o desembargador, a determinação foi necessária para "assegurar os direitos do infante", o menino Bruninho, que completará 3 anos no dia 10 de fevereiro. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o conselho de sentença do júri entendeu que a morte da jovem foi confirmada pelo depoimento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro.

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