quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Roberto Gurgel pede ao Supremo a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu na terça-feira ao Supremo Tribunal Federal a execução imediata da pena aplicada ao deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Em 2010, Donadon foi considerado culpado pelo de liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, em um total de R$ 8,4 milhões. O parlamentar foi condenado pela Suprema Corte a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Apesar da sentença condenatória, Donadon se mantém em liberdade enquanto não se esgotam as possibilidades de recurso, o chamado trânsito em julgado. Em dezembro de 2012, os ministros do Supremo julgaram recursos apresentados pela defesa do deputado, mas mantiveram, por unanimidade, sua condenação. Com base no recente entendimento dos magistrados do Supremo, o chefe do Ministério Público requisitou que seja expedido um mandado de prisão contra Donadon, mesmo sem ainda ter sido publicado o acórdão do julgamento dos embargos, o que marcaria o trânsito em julgado e o fim da fase de apresentação de recursos. Na avaliação de Gurgel, é possível aplicar imediatamente a pena contra o parlamentar, na medida em que o acórdão do julgamento que o condenou em 2010 “carregar” a característica de “definitividade”. Para o advogado Nabor Bulhões, que defendeu Donadon no julgamento dos embargos de declaração, a solicitação de cumprimento imediato da pena “violaria” o princípio da presunção de inocência. “A pretensão do procurador-geral da República conflita frontalmente com o próprio teor do acórdão do STF publicado na ocasião da condenação do meu cliente. Ele (o acórdão) condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu”, enfatizou Bulhões. Para o procurador-geral, no entanto, seu pedido não viola “o princípio da presunção de inocência”, pois trata de decisão tomada pelo órgão de cúpula do Judiciário, “após ampla e exauriente discussão de todas as questões”.

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