quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

A INCRÍVEL HISTÓRIA DE UMA TESE DE MESTRADO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA E O LICENCIAMENTO DE ATERRO DE UMA EMPRESA DE LIXO

Veja está incrível história, que se passa em Sergipe. Em janeiro de 2011, o promotor Sandro Luiz da Costa, do Ministério Público de Sergipe, apresentou dissertação de mestrado na Universidade Federal de Sergipe, no Núcleo de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente. Sua tese se chamou “Aspectos Jurídicos e Ambientais da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos na Região Metropolitana de Aracaju”. Ou seja, uma tese sobre a destinação final (aterro sanitário) de lixo. A dissertação apresentada pelo promotor Sandro Luiz da Costa foi requisito para a obtenção de título de Mestre Universidade Federal de Sergipe. Sua orientadora foi a professora Maria Augusta Mundim Vargas. Em agosto de 2011, o promotor Sandro Luiz da Costa lançou o livro “Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos – Aspectos Jurídicos e Ambientais”, publicado pela Editora Evocati. A Escola Superior do Ministério Público de Sergipe apresenta o livro em sua biblioteca como o “resultado dos estudos empreendidos para obtenção do título de Mestre, apresentado ao Programa de Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA) da Universidade Federal de Sergipe. Sua consecução é fruto de um projeto pessoal que se entrelaça a um projeto acadêmico e, como tal, é perpassado pela atuação profissional pregressa e pelos conhecimentos adquiridos no PRODEMA. Esse entrelaçamento parece uma fórmula simples, mas se conclui exitosa somente quando os quereres intelectuais fundem com os prazeres da profissão. Com efeito, Sandro Luiz da Costa une sua atuação no Ministério Público de Sergipe com sua vontade de aprofundamentos acadêmicos, próprios daqueles que se preocupam com o estar-no-mundo, com o ser-no-mundo. E, assim, a visão jurídica adquirida em seu cotidiano como promotor de Justiça instigou-o a alçar vôos investigativos, encontrando e se encontrando, na efervescente abordagem interdisciplinar, para a análise da gestão de resíduos sólidos urbanos. A gestão integrada não é tida aqui como um modelo ideal a ser alcançado, mas sobretudo, como direito resguardado por nossa Carta Magna. Nesse contexto, desvela-nos, num texto conciso porém denso, o sistema jurídico-ambiental brasileiro e os instrumentos legais que amparam a gestão de resíduos sólidos urbanos". Hummm.... "estar-no-mundo", "ser-no-mundo".... Essa linguagem é manjada... Tanto em sua dissertação, quanto no livro, o promotor Sandro Luiz da Costa afirma que “foram efetivados sobrevôos nos municípios da Grande Aracaju, apresentando-se um relatório preliminar de escolha de áreas para implantação do aterro sanitário metropolitano, sendo pré-selecionadas cinco áreas”. É mesmo?!!! Em que tipo de aeronave foram feitos esses sobrevôos? Avião ou helicóptero? Foram feitas fotos? Cadê as fotos? Diz o promotor na sua tese e no livro: "Duas no município de São Cristóvão, duas em Laranjeiras e uma área em Nossa Senhora do Socorro, e que foram, após análises, descartadas as áreas de Laranjeiras e de Nossa Senhora do Socorro, e que em Aracaju não foram localizadas áreas propícias para instalação de aterro sanitário”. Diz ainda mais: "Em meio à busca de uma solução, centrada no problema do destino final da Região Metropolitana de Aracaju, a empresa prestadora de serviços de limpeza, coleta e transporte de Resíduos Sólidos Uurbanos do município de Aracaju e de Nossa Senhora do Socorro (leia-se Torre Empreendimentos Rural e Construções S/A), à época, buscou licenciar (licença prévia) uma área localizada no Povoado Tabocas, às margens da BR-101, no município de Nossa Senhora do Socorro, próxima à floresta do Ibura, para implantação de um aterro sanitário a fim de atender aos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Laranjeiras”. Ora, essa área foi pré-selecionada também em estudos posteriores, encomendados pela própria Torre Empreendimentos Rural e Construções S/A. Mas, diz o promotor Sandro Luiz da Costa, por escrito, nas suas duas obras: "...interessante observar que a ADEMA (Administração Estadual do Meio Ambiente da Secretaria do Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos), em outubro de 2000, ao apresentar o Termo de Referência 06/2000 para o licenciamento, expressamente rejeitou, antes mesmo de qualquer estudo mais aprofundado, a área apresentada pela empresa (Torre Empreendimentos Rural e Construções S/A)”. Consta ainda nos mesmos documentos que “a área apresentada pela Torre Empreendimentos insere-se geologicamente na bacia Sedimentar de Sergipe, e historicamente, é bastante conhecida a surgência da Ibura, aquífero de porosidade secundária associado aos calcários da região e alimentado por infiltração superficial, através de recarga por fendas e fraturas”. Relata ainda o promotor Sandro Luiz da Costa que o “Setor de Avaliação de Impactos Ambientais considera que: a) a área proposta é de alta criticidade, do ponto de vista ambiental, para implantação de aterro sanitário; b) a área apresentada pela Torre Empreendimentos está descartada por não apresentar condições de absorver possíveis intervenções sem que venha a desencadear impactos ambientais negativos e de significativa relevância”. Mesmo com todas essas informações contidas em documentos elaborados pelo promotor Sandro Luiz da Costa (uma tese universitária, que lhe outorgou um título universitário chancelado pelo Ministério da Educação, e um livro impresso), a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construções S/A ingressou pela segunda vez (a primeira foi rejeitada) com estudos e relatórios na Secretaria do Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Governo de Sergipe. Entre os documentos protocolados pela TORRE na ADEMA está o Relatório de Impacto Ambiental, RIMA – Volume II, que visa licenciar o seu aterro sanitário privado, denominado Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema, em área no município de Nossa Senhora do Socorro (SE). Ou seja, na mesma área em que o promotor Sandro Luiz da Costa afirmou que foi rejeitada e descartada pelos órgãos ambientais e governamentais. Em 23 de janeiro de 2013, no horário extra e noturno das 22:51:53, a Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, de Sergipe, concedeu o licenciamento ambiental, a Licença Prévia nº 227/2013, para a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda e seu Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema. E agora? Será que a tese do promotor Sandro Luiz da Costa era uma fraude e precisa ser cassado o título de Mestrado que foi concedido a ele? Ou será que o órgão ambiental sergipano cometeu uma fraude? Pode também ter acontecido de a mãe-natureza ter se condoído da empresa Torre Empreendimentos Rual e Construções SA e ter fechado as fendas e fraturas do susolo da região, ter eliminado a porosidade, para que assim a coitadinha da empresa possa instalar o seu aterro sanitário e não contaminar o aquífero da região, não é mesmo?

Nenhum comentário: