terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Desembargadora nega habeas corpus a advogado que enganou aposentada


A desembargadora Marilza Maynard, convocada para atuar no Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de habeas corpus em favor de advogado acusado de receber honorários além do necessário. A desembargadora negou o pedido de trancamento da ação penal porque, segundo entendimento do tribunal estadual do Mato Grosso, a denúncia descreve conduta criminosa e aponta materialidade do crime e autor. O advogado foi denunciado por apropriação de bens, crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso. Ele teria recebido honorários além do contratado em processo previdenciário. A OAB de Mato Grosso pediu o trancamento da ação alegando "falta de justa causa" e incompetência do promotor de Justiça. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por considerar que a denúncia descreve a conduta criminosa do advogado.

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