quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Supremo decide que Correios são isentos de impostos em todos os serviços


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é isenta do recohimento de impostos na prestação de todos os seus serviços, inclusive aqueles que não fazem parte de sua atividade-fim, como cobrança e recebimento de títulos. Os Correios já tinham imunidade tributária para os serviços postais, por exemplo, que são de monopólio da União. Com a decisão, a empresa deixará de pagar o montante de R$ 600 milhões em impostos. A decisão foi tomada na análise de um recurso dos Correios, que buscava reverter decisão favorável à Prefeitura de Curitiba, que queria cobrar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para a atividade de banco postal realizada pela estatal. Como o recurso tem repercussão geral, a decisão deve ser aplicada em processos semelhantes de instâncias inferiores. O julgamento começou em 2011 e estava em 6 votos a 3 para não conceder imunidade, mas foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesta quinta-feira, Toffoli e Rosa Weber votaram pela imunidade e o resultado ficou em 6 a 5. No entanto, o resultado "virou" após o ministro Ricardo Lewandowski mudar seu voto, o que foi alvo de críticas do presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, que também relatou o processo. Durante o julgamento do processo do Mensalão, no segundo semestre do ano passado, os dois travaram diversos embates. Em 25 de maio de 2011, Barbosa votou contra a imunidade tributária para os Correios. O julgamento foi retomado em 16 de novembro de 2011, quando Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cezar Peluso, já aposentado, acompanharam o relator. O também ministro aposentado Ayres Britto votou pela imunidade e foi acompanhado por Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli, então, pediu vista. Ao votar nesta quinta-feira, Toffoli também decidiu pela imunidade tributária e foi acompanhado por Rosa Weber. Toffoli argumentou que os Correios não têm lucro com as atividades de banco postal, por exemplo. "Banco postal é para atingir os rincões. Em inúmeras localidades, onde não há agência bancária, as pessoas podem pagar as contas, efetuar uma transferência. Que concorrência é essa?" Quando o ministro Ricardo Lewandowski anunciou que mudaria seu voto, Joaquim Barbosa voltou a defender que não se poderia conceder imunidade tributária aos Correios.
"A ECT não pode gozar de beneficios da imunidade. Citei no meu voto e lembro, mais uma vez, que não estamos tratando apenas da ECT. Existe toda uma gama de entidades na legislação brasileira que se encontram em situação ambígua. A Infraero é detentora de imóveis em locais mais bem situados no Brasil. Nos aeroportos, cedem espaços a particulares que exploram atividades econômicas e esses particulares podem se beneficiar da imunidade tributária", afirmou Barbosa. Para o ministro Joaquim Barbosa, "evidentemente" a ECT tem "objetivo de lucro" em serviços como o banco postal. "Eu chamo atenção porque o ministro Lewandowski sinaliza mudança de voto. Temos uma série de recursos com repercussão geral tratando desse tema, mas envolvendo outras atividades, como portos. O tribunal tem que pensar em sua coerência". Quando Lewandowski começaria a apresentar voto contrário, Barbosa afirmou que a ECT estava utilizando a "máquina" para mudar o entendimento do Supremo.

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