quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Supremo decide que não cabe à corte definir reajuste de vale-alimentação


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que não cabe à corte julgar recurso sobre o direito a reajuste mensal de vale-alimentação. A corrente majoritária entre os ministros entendeu que não se trata de matéria constitucional, portanto, o caso não deve ser julgado pelo Supremo. O tema foi discutido por causa uma ação proveniente do Rio Grande do Sul. Servidores do Rio Grande do Sul ingressaram com ação na Justiça pedindo aumento mensal do vale-alimentação pago pelo governo estadual. A Justiça do Estado negou o pedido, argumentando que o reajuste deve ser previsto em lei específica de iniciativa do poder Executivo, não cabendo ao Judiciário fixar índices. Uma servidora recorreu, então, ao Supremo com argumento de que a não concessão do reajuste mensal viola a Constituição, quando trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustentou que, de acordo com a Constituição Federal, não se pode aumentar despesa pública com pessoal sem legislação específica. Com a decisão de quarta-feira, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, informou que 28 mil processos que tratam da mesma questão, e estavam parados, terão prosseguimento. Eles estavam parados nas instâncias inferiores, aguardando a decisão do Supremo, uma vez que são processos com idêntico teor. Nestes casos, as ações ficam suspensas até o posicionamento final do Supremo.

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