segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Tribunal Regional Federal eleva condenação no caso Sadia


A primeira condenação penal brasileira por crime de uso de informação privilegiada (insider trading) foi confirmada nesta segunda-feira em segunda instância. Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o recurso de dois ex-executivos da Sadia e aumentou a pena, atendendo a pedido do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliários. Os dois foram condenados a prisão em fevereiro de 2011, mas as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício do cargo de administrador de companhia aberta até o cumprimento da pena. Com a decisão do tribunal, a condenação do ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores, Luiz Gonzaga Murat Júnior, passou de um ano e nove meses para dois anos, seis meses e dez dias. Já a pena do ex-membro do conselho de administração da empresa, Romano Ancelmo Fontana Filho, foi elevada para dois anos e um mês. Na sentença de primeira instância, em fevereiro de 2011, ele fora condenado a um ano e cinco meses. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal manteve as multas recebidas pelos executivos que, juntas, somavam R$ 724,6 mil. A pedido do Ministério Público Federal e da CVM, o valor será revertido para o Fundo Penitenciário Nacional. O tribunal fixou também novas multas a título de dano moral coletivo. A idéia é ressarcir a sociedade dos danos causados pelas operações irregulares no mercado de capitais brasileiro. Murat deverá arcar com R$ 254 mil e Fontana Filho com outros R$ 305 mil, valores que serão destinados para a CVM promover campanhas educativas contra o crime de insider trading. A denúncia de insider aconteceu em meio à oferta pública para aquisição de ações de emissão da Perdigão, em 2006, pela Sadia. Os executivos compraram papéis da Sadia na Bolsa de Nova York antes de a oferta hostil vir a público e realizaram lucros. Um terceiro envolvido, Alexandre Ponzio de Azevedo, ex-superintendente do Banco ABN Amro, que assessorava a operação, pagou uma multa à CVM em 2008, encerrando o processo administrativo.

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