quarta-feira, 13 de março de 2013

CNMP proíbe Demóstenes Torres de apresentar embargos


Demóstenes Torres está impedido de apresentar novos embargos no processo em que poderá ser demitido do cargo de procurador de Justiça em Goiás. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, em Brasília, pelo plenário do Conselho Nacional de Ministério Público, ao rejeitar novos embargos oferecidos pela defesa do ex-senador. De acordo com a decisão, anunciada pelo corregedor geral do CNMP, Jefferson Coelho, os sucessivos embargos apresentados junto ao conselho visaram, meramente, protelar o processo. "Os embargos dos embargos apenas contribuem para a morosidade e ineficácia sem trazer benefícios ao procedimento disciplinar", disse o conselheiro, de acordo com texto divulgado pela assessoria do conselho, após anúncio da decisão. O ex-senador foi julgado por envolvimento com o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Foi cassado por quebra de decoro, no dia 11 de julho do ano passado. Como é integrante do Ministério Público de Goiás, desde 1987, acabou sendo reintegrado no cargo de procurador de Justiça nove dias depois. Mesmo assim, um grupo de 82 promotores de Justiça pediu o seu afastamento e protocolou o pedido de abertura de processo disciplinar no CNMP, em Brasília. Demóstenes Torres responde a processo administrativo disciplinar no conselho desde o dia 27 de agosto do ano passado. De lá para cá, Demostenes Torres manteve seus salários no Ministério Público, enquanto adia a decisão final sobre o caso. "O Demóstenes Torres empregou o expediente dos embargos para retardar ao máximo o seu julgamento", disse nesta quarta-feira o promotor Robertson Mesquita, do Ministério Público de Goiás: "Assim, ele prorrogou sua permanência no cargo de procurador mas, a partir dessa decisão do CNMP, suas chances de evitar o julgamento são mínimas". O processo do CNMP já foi distribuído, no início da tarde de terça-feira, para a conselheira Cláudia Chagas. Caberá a ela definir os próximos passos do processo, como levar o caso ao julgamento dos 12 conselheiros no plenário do conselho.

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