terça-feira, 19 de março de 2013

Procuradoria dá prazo de 20 dias para que OAB decida sobre exercício de advocacia gratuita


A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo enviou uma recomendação ao Conselho Federal da OAB e à OAB de São Paulo para que as entidades se manifestem em um prazo de 20 dias sobre a resolução paulista que pune os advogados que exercerem a advocacia pro bono para pessoas físicas. O prazo começa a contar a partir do recebimento do documento. Caso a recomendação não seja aceita, o Ministério Público Federal pretende tomar “todas as medidas judiciais” necessárias para solucionar o problema. A resolução da OAB-SP, de agosto de 2002, proíbe advogados de prestar assistência jurídica e judiciária gratuita (advocacia pro bono) a pessoas físicas. O Artigo 3º da resolução, que foi assinada em 19 de agosto de 2012 pelo então presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, prevê que os “advogados e as sociedades de advogados que desempenharem atividades pro bono para as entidades beneficiárias definidas no Artigo 2º estão impedidos, pelo prazo de dois anos, contados da última prestação de serviço, da prática de advocacia em qualquer esfera”. A recomendação feita pelo procurador Jefferson Aparecido Dias foi encaminhada para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, e ao presidente da OAB em São Paulo, Marcos da Costa, pedindo para que eles adotem providências para a reformulação da resolução, de forma que os advogados possam atender às pessoas físicas gratuitamente sem que corram o risco de serem punidos. Em 22 de fevereiro deste ano, a procuradoria fez uma audiência pública em São Paulo para discutir a advocacia pro bono. Uma cópia audiovisual da audiência foi enviada para Costa e para Cavalcante Junior.

Nenhum comentário: