quarta-feira, 20 de março de 2013

STF julga irregular convênio de plano de saúde de 250 mil servidores


O Supremo Tribunal Federal considerou irregular nesta quarta-feira os convênios firmados entre a Geap (Fundação de Seguridade Social) e órgãos públicos que não sejam seus patrocinadores originais. O fundo foi instituído pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social. O Supremo manteve decisão do Tribunal de Contas da União segundo a qual os demais convênios estariam mantidos até o término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou renovação. A medida atinge cerca de 250 mil servidores que terão que se associar a outro plano de assistência de saúde. A Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social) questionou no Supremo esse entendimento do Tribunal de Contas da União que proibiu a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde, por parte da Geap, com quaisquer órgãos públicos. O Tribunal de Contas da União contestou convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a criaram. Para o Tribunal de Contas, apenas quem instituiu o Geap pode utilizar os serviços sem licitação, enquanto outros órgãos precisam de concorrência. Criado em 1948, a Geap reúne 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Na avaliação do Tribunal de Contas da União e da Procuradoria-Geral da República, a prática do Geap, que conseguia oferecer produtos mais baixos por ser uma entidade sim fins lucrativos, oferecia risco e poderia chegar ao monopólio.

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