quinta-feira, 7 de março de 2013

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul terá de publicar mensalmente dados sobre cargos e remunerações


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul terá de publicar mensalmente, no portal da transparência que mantém na internet, as informações relativas a remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores, a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Pedido de Providências 0004258-63.2012.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Silvio Rocha, na sessão ordinária da última terça-feira. De acordo com o requerente do Pedido de Providências, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não teria observado as diretrizes da Lei Estadual n. 13.507/2010, que prevê a obrigatoriedade de publicar, bimestralmente, pela internet, o quantitativo individualizado dos cargos, ocupados e vagos, tanto os de provimento efetivo quanto os em comissão, funções gratificadas e empregos celetistas, existentes ou a preencher, com as respectivas remunerações individualizadas, bem como dos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado, compreendidas todas as espécies de gastos com pessoal.

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