Luiz Francisco Correa Barbosa |
O
advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende o presidente do PTB,
Roberto Jefferson, denunciante do esquema corruptor do Mensalão do PT, afirmou
nesta terça-feira, em Brasília, que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal a indicação
de um novo relator para analisar os recursos contra as condenações da corte. Para
o advogado gaúcho, o ministro que vier a ser escolhido para a vaga de Carlos
Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado, é quem deve relatar
os eventuais embargos de declaração e embargos infringentes dos réus condenados
no julgamento do Mensalão do PT. O tribunal publicou na segunda-feira o acórdão
do julgamento, documento de mais de 8 mil páginas que detalha as decisões
tomadas pelos ministros. Com publicação do acórdão, começou a correr o prazo
para as defesas apresentarem recursos, que vai desta terça-feira até 2 de maio.
Os recursos podem ser feitos na forma de embargos de declaração ou embargos
infringentes. Os embargos de declaração
podem levar à redução de pena ou alterar o regime de cumprimento, mas não são
capazes de reverter uma condenação. No caso do embargo infringente, se o réu
obteve ao menos quatro votos favoráveis, há possibilidade de haver um novo
julgamento, e a condenação vir a ser revertida. “O novo relator, que julgará os
embargos, pelo regimento interno deve ser o juiz que venha a ser empossado na
vaga do ministro Ayres Britto. É o que se chama redistribuição por sucessão.
Não será mais Joaquim Barbosa, que era o relator, nem o ministro Ricardo
Lewandowski, pois não há revisor em embargos”, disse Luiz Francisco Correa
Barbosa. De acordo com o advogado gaúcho, que é juiz de Direito aposentado, o
relator originário do processo, ministro Joaquim Barbosa, não pode permanecer
como relator porque ocupa atualmente a presidência do Supremo. Pelas regras
internas citadas pelo advogado, ao assumir a presidência o ministro perde a
relatoria de todos os processos que lhe foram anteriormente distribuídos, e
assume a dos processos que são de competência exclusiva da presidência do Supremo.
“É uma questão que está no regimento, no
artigo 38 do regimento interno. Isso deverá abrir a minha manifestação nos
embargos de declaração que vou protocolar no Supremo Tribunal Federal. A
conseqüência é que muda o relator e que só se saberá quem é quando ele for
empossado”, disse Luiz Francisco Correa Barbosa. Se a tese dele prevalecer, os
réus condenados poderão ganhar tempo até a análise dos embargos e o início do
cumprimento das penas.
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