quarta-feira, 24 de abril de 2013

Advogado de Roberto Jefferson diz que vai pedir novo relator para análise dos recursos no processo do Mensalão do PT

Luiz Francisco Correa Barbosa

O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende o presidente do PTB, Roberto Jefferson, denunciante do esquema corruptor do Mensalão do PT, afirmou nesta terça-feira, em Brasília, que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal a indicação de um novo relator para analisar os recursos contra as condenações da corte. Para o advogado gaúcho, o ministro que vier a ser escolhido para a vaga de Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado, é quem deve relatar os eventuais embargos de declaração e embargos infringentes dos réus condenados no julgamento do Mensalão do PT. O tribunal publicou na segunda-feira o acórdão do julgamento, documento de mais de 8 mil páginas que detalha as decisões tomadas pelos ministros. Com publicação do acórdão, começou a correr o prazo para as defesas apresentarem recursos, que vai desta terça-feira até 2 de maio. Os recursos podem ser feitos na forma de embargos de declaração ou embargos infringentes.  Os embargos de declaração podem levar à redução de pena ou alterar o regime de cumprimento, mas não são capazes de reverter uma condenação. No caso do embargo infringente, se o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis, há possibilidade de haver um novo julgamento, e a condenação vir a ser revertida. “O novo relator, que julgará os embargos, pelo regimento interno deve ser o juiz que venha a ser empossado na vaga do ministro Ayres Britto. É o que se chama redistribuição por sucessão. Não será mais Joaquim Barbosa, que era o relator, nem o ministro Ricardo Lewandowski, pois não há revisor em embargos”, disse Luiz Francisco Correa Barbosa. De acordo com o advogado gaúcho, que é juiz de Direito aposentado, o relator originário do processo, ministro Joaquim Barbosa, não pode permanecer como relator porque ocupa atualmente a presidência do Supremo. Pelas regras internas citadas pelo advogado, ao assumir a presidência o ministro perde a relatoria de todos os processos que lhe foram anteriormente distribuídos, e assume a dos processos que são de competência exclusiva da presidência do Supremo.  “É uma questão que está no regimento, no artigo 38 do regimento interno. Isso deverá abrir a minha manifestação nos embargos de declaração que vou protocolar no Supremo Tribunal Federal. A conseqüência é que muda o relator e que só se saberá quem é quando ele for empossado”, disse Luiz Francisco Correa Barbosa. Se a tese dele prevalecer, os réus condenados poderão ganhar tempo até a análise dos embargos e o início do cumprimento das penas.

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