Advogados de sete
réus do núcleo político e financeiro condenados no processo do Mensalão do PT entraram,
na sexta-feira, com novo recurso no Supremo Tribunal Federal. Eles pedem que o
relator do caso e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, submeta ao
plenário pedido para liberação antecipada dos votos escritos, o chamado acórdão
do julgamento. Os advogados dos petistas corruptos e quadrilheiros, e ainda
peculatário e lavador de dinheiro, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares,
João Paulo Cunha, e dos então diretores do Banco Rural, Kátia Rabello, José
Roberto Salgado e Vinícius Samarane, alegam que Joaquim Barbosa está cometendo
abusos ao negar meios de defesa e sonegar o conhecimento de recursos ao
plenário. “A autoridade recorrida não deve dar causa ao descontrole de suas
próprias decisões”, argumentam os advogados, entre eles os ex-ministros da
Justiça, o petista Márcio Thomaz Bastos, e José Carlos Dias. Eles declaram
atuar “inspirados na melhor tradição republicana de repúdio à tentação incoercível
do arbítrio”. As defesas alegam que o tamanho e a complexidade incomum do
processo do Mensalão do PT justificam a liberação antecipada dos votos
escritos, uma vez que o prazo processual de cinco dias para recorrer a partir
da publicação do acórdão é muito curto. “Suprimir deliberadamente tempo útil de
defesa é uma perversão do conteúdo substantivo do devido processo legal”,
disseram eles. Ao negar o pedido individualmente na semana passada, Joaquim Barbosa
disse que os advogados participaram das sessões de julgamento e poderiam
consultar registros em vídeo para preparar as defesas desde o final do ano
passado. No recurso agora apresentado, os advogados sustentam que os vídeos não
são a mesma coisa que os votos escritos, especialmente porque muitos ministros
resumiram seus pontos de vista ou juntaram voto por escrito. “Os embargos de
declaração cabem para aperfeiçoar um texto, não a transmissão televisiva”,
justificam. Os advogados também alegam ser impossível ler as estimadas as 10
mil páginas do acórdão e preparar as defesas no prazo processual de cinco dias:
“Nem um locutor de jóquei seria capaz de ler tão rapidamente milhares de
páginas desse texto de tamanho monstruoso”.
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