quinta-feira, 18 de abril de 2013

Após Tribunal de Contas suspender licitação, DMLU deverá realizar mudanças para lançar processo


Divulgada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a suspensão do processo licitatório para a prestação do serviço de capina em vias públicas na Capital acarretará em mudanças no edital por parte do órgão responsável na prefeitura. Dois itens apontados na medida cautelar serão acatados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). Conforme o diretor-geral do DMLU, André Carús, o processo foi bastante discutido com o TCE e as alterações no edital foram recebidas sem preocupação pela prefeitura. Na decisão do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o órgão deve justificar ou excluir o item do edital que restringe a participação de consórcios na concorrência e retirar o item que prevê a inclusão indevida de imposto na planilha de custos. Como o atual serviço de capina é realizado por uma empresa em contrato emergencial que vence em maio, o departamento tem pressa para lançar a licitação. As alterações no edital devem retornar para avaliação do Tribunal de Contas do Estado já na próxima semana. No entanto, Carús afirma que o órgão adotará uma medida preventiva. "Nossa intenção é abrir o processo regular de licitação, a partir das modificações que o Tribunal recomenda, mas, para que não tenhamos problema de paralisar o serviço, vamos abrir um contrato emergencial. Uma cláusula irá prever, que se o processo da licitação for concluído antes do final do contrato emergencial, o emergencial será encerrado". Então tá, acredite quem quiser.

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