sábado, 20 de abril de 2013

Fora, bandidos mensaleiros!


O resumo do acórdão do julgamento do Mensalão divulgado na sexta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal, reafirma a perda automática dos mandatos dos deputados federais condenados no processo. A questão tem gerado polêmica desde o ano passado após as penas de prisão terem sido impostas aos deputados federais José Genoino (SP), então presidente do PT na época do esquema, João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL. O presidente da Câmara na época do julgamento, o petista Marco Maia (RS), sustentava que a decisão sobre a perda de mandato dos parlamentares seria prerrogativa da Casa Legislativa. O atual presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem dado declarações ambíguas, dizendo ora que cabe à Câmara dar a "palavra final" ora ela vai apenas cumprir as "formalidades legais" da decisão. As perdas de mandatos só serão efetuadas assim que forem esgotados todos os recursos do processo, o chamado trânsito em julgado. Na decisão publicada na sexta-feira, um resumo das 53 sessões do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da Constituição Federal de 1988 competência para processar e julgar criminalmente parlamentares federais acusados de práticas de infrações penais. Como consequência, destaca o documento, cabe ao Supremo a aplicação das penas previstas em lei, em caso de condenação. "A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto", diz o acórdão. O documento também destaca que não cabe ao Congresso deliberar sobre aspectos da decisão condenatória criminal determinada pelo Poder Judiciário. "A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República", ressalta. Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato", de acordo com a sentença judicial.

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