O resumo do acórdão do julgamento do Mensalão divulgado na sexta-feira, pelo
Supremo Tribunal Federal, reafirma a perda automática dos mandatos dos
deputados federais condenados no processo. A questão tem gerado polêmica desde
o ano passado após as penas de prisão terem sido impostas aos deputados
federais José Genoino (SP), então presidente do PT na época do esquema, João
Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, Pedro Henry (PP-MT)
e Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL. O presidente da Câmara na
época do julgamento, o petista Marco Maia (RS), sustentava que a decisão sobre
a perda de mandato dos parlamentares seria prerrogativa da Casa Legislativa. O
atual presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem dado declarações
ambíguas, dizendo ora que cabe à Câmara dar a "palavra final" ora ela
vai apenas cumprir as "formalidades legais" da decisão. As perdas de
mandatos só serão efetuadas assim que forem esgotados todos os recursos do
processo, o chamado trânsito em julgado. Na decisão publicada na sexta-feira, um
resumo das 53 sessões do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da
Constituição Federal de 1988 competência para processar e julgar criminalmente
parlamentares federais acusados de práticas de infrações penais. Como
consequência, destaca o documento, cabe ao Supremo a aplicação das penas
previstas em lei, em caso de condenação. "A perda do mandato eletivo é uma
pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de
direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional,
como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para
tanto", diz o acórdão. O documento também destaca que não cabe ao
Congresso deliberar sobre aspectos da decisão condenatória criminal determinada
pelo Poder Judiciário. "A Constituição não submete a decisão do Poder
Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da
República", ressalta. Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe,
apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do
mandato", de acordo com a sentença judicial.
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