quinta-feira, 11 de abril de 2013

Imóveis abandonados podem virar propriedade do município de Porto Alegre


A prefeitura de Porto Alegre iniciou nesta semana uma guerra ao abandono imobiliário. A partir da interpretação do artigo 1.276 do Código Civil (Lei 10.406), que trata do abandono de imóvel, a Procuradoria-Geral do Município passou a considerar as hipóteses em que um imóvel abandonado pode terminar nas mãos da prefeitura. Segundo a procuradora-adjunta para assuntos fiscais, Cristiane Nery, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que Porto Alegre tem um déficit habitacional de 30 mil famílias, o que é plenamente contestável. Um mapeamento está sendo realizado pelo Setor de Patrimônio da Secretaria da Fazenda do município, que busca pelos imóveis com dívidas longas. "A partir do indicativo de ausência do pagamento de tributos municipais é realizada a cobrança, através do ajuizamento de execução fiscal. Caso não haja contestação do proprietário, verificamos a situação do imóvel com as secretarias da Fazenda e da Cultura, realizamos uma vistoria e iniciamos o processo de regularização para a arrecadação do imóvel por dívidas tributárias por meio de uma ação declaratória de abandono", explica a procuradora. O mapeamento começou pelo 4º Distrito, região composta pelos bairros Navegantes, Humaitá, Farrapos, São Geraldo, Floresta e Marcílio Dias. Ali, foram classificados 50 imóveis, dos quais seis encontram-se na fase de vistoria.

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