domingo, 28 de abril de 2013

Itaú é condenado por não permitir registro de horas extras de funcionários


O Itaú Unibanco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 100 mil por não ter permitido que funcionários de uma agência em Bauru, no interior de São Paulo, registrassem horas extras no ponto e por não ter feito o pagamento das horas trabalhadas além do expediente. A irregularidade foi constatada durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na agência. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, condenou o Itaú por dano moral coletivo, argumentando que o banco feriu direitos não apenas de funcionários, mas de trabalhadores em geral por desrespeitar a legislação.

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