domingo, 28 de abril de 2013

Justiça Federal determina retirada de manifestantes de terra indígena em Mato Grosso


A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso, a Justiça Federal determinou que agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional prestem todo o apoio necessário para garantir que os manifestantes que se encontram acampados no interior da Terra Indígena Xavante Marãiwatsédé, no nordeste de Mato Grosso, desde o dia 21, sejam retirados do local. O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, em Cuiabá (MT), determinou na última quinta-feira a retirada dos manifestantes. A decisão reitera determinação judicial anterior que resultou na saída dos não índios que viviam há décadas na área. O local foi homologado pelo Estado brasileiro como território tradicional indígena em 1998. O juiz também pede que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprove, em 10 dias a partir da notificação, o cadastramento em programas de reforma agrária do governo federal das pessoas que ocupavam irregularmente a terra indígena e que preencham os requisitos necessários para serem inscritos. A terra indígena tem 165 mil hectares (1 hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial) e abrange parte do território das cidades mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.

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