sexta-feira, 12 de abril de 2013

Luiz Fux permite pagamento parcelado de precatórios


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, na noite desta quinta-feira, que os tribunais de Justiça do País têm de continuar a pagar precatórios normalmente até que a Corte defina o alcance da decisão que julgou inconstitucional a Emenda 62, apelidada de Emenda do Calote. Na prática, a decisão permite que quem vinha recebendo os pagamentos parcelados, continue a receber. Novos precatórios têm de ser pagos integralmente. A decisão foi tomada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB entrou com petição junto ao processo informando que o fato de o Supremo ter derrubado as regras vigentes fez com que alguns tribunais suspendessem o pagamento de precatórios. Ou seja, quem estava recebendo de forma parcelada, parou de receber. Para Fux, “até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão, não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”. Os pagamentos devem continuar a ser feitos com base nos critérios da Emenda Constitucional 62, ao menos até que o STF defina o que fazer com os precatórios que já vinham sendo quitados sob essas regras. O plenário ainda discutirá a modulação dos efeitos da decisão. Luiz Fux determinou, inclusive, que deve ser respeitada a vinculação de receitas para quitar as dívidas de Estados e municípios, “sob pena de sequestro”. O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que “a decisão do ministro relator da ADI impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para beneficiar devedores, como alguns pretendiam”.  O Supremo Tribunal Federal derrubou em parte, em 14 de março, a Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de Estados e municípios. A norma julgada inconstitucional previa o pagamento em até 15 anos, leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de Estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas. Para a maioria dos ministros, não é possível manter o regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente. 

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