O ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal, determinou, na noite desta quinta-feira, que os
tribunais de Justiça do País têm de continuar a pagar precatórios normalmente
até que a Corte defina o alcance da decisão que julgou inconstitucional a
Emenda 62, apelidada de Emenda do Calote. Na prática, a decisão permite que
quem vinha recebendo os pagamentos parcelados, continue a receber. Novos
precatórios têm de ser pagos integralmente. A decisão foi tomada a pedido do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB entrou com petição
junto ao processo informando que o fato de o Supremo ter derrubado as regras
vigentes fez com que alguns tribunais suspendessem o pagamento de precatórios.
Ou seja, quem estava recebendo de forma parcelada, parou de receber. Para Fux,
“até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão,
não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já
reconhecidos em juízo”. Os pagamentos devem continuar a ser feitos com base nos
critérios da Emenda Constitucional 62, ao menos até que o STF defina o que
fazer com os precatórios que já vinham sendo quitados sob essas regras. O
plenário ainda discutirá a modulação dos efeitos da decisão. Luiz Fux
determinou, inclusive, que deve ser respeitada a vinculação de receitas para
quitar as dívidas de Estados e municípios, “sob pena de sequestro”. O
presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que “a decisão do
ministro relator da ADI impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para
beneficiar devedores, como alguns pretendiam”.
O Supremo Tribunal Federal derrubou em parte, em 14 de março, a Emenda
Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios.
Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a
receber de Estados e municípios. A norma julgada inconstitucional previa o
pagamento em até 15 anos, leilões para priorizar o credor disposto a dar mais
desconto e a reserva no orçamento de Estados e municípios entre 1% e 2% para
quitação das dívidas. Para a maioria dos ministros, não é possível manter o
regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de
uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano
seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da
autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas
integralmente.
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