O
Ministério Público Federal em Goiás obteve liminar que obriga o Incra a regularizar
a reforma agrária no Estado. Para tanto, a autarquia deverá fazer o cadastro
dos potenciais beneficiários, suspender os processos administrativos para
aquisição de novas áreas (processos datados a partir do dia 12/03/2013 e que
ainda não tenham gerado ação de desapropriação) e dar publicidade e
transparência do processo seletivo e cadastramento de famílias. Já em relação a
essa divulgação, a publicidade de informações do cadastro deve ser feita com
respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Na decisão, é
destacado ainda que o tema da reforma agrária vem merecendo atenção do
Ministério Público Federal. Tanto que, em outubro de 2009, o Ministério Público
Federal instaurou inquérito civil público para apurar o processo de
assentamento em Goiás. Em 2011, foi realizada audiência pública, quando
representantes do Incra revelaram que “não existia cadastro geral, na
autarquia, que apontasse a demanda efetiva dos potenciais beneficiários da
reforma agrária em Goiás”. Em maio de 2011, o Ministério Público Federal expediu
recomendação ao Incra para corrigisse os ilícitos que contaminam a reforma
agrária. “O Ministério Publico Federal vem alertando a autarquia acerca desse
descumprimento, sem qualquer efeito”, destaca o juiz Hugo Otávio Tavares
Vilela. Esgotados as vias de diálogo, os procuradores Ailton Benedito e Cláudio
Drewes propuseram ação civil pública, cuja liminar foi concedida agora, contra
o Incra. Nas investigações, apurou-se que o Incra “reiteradamente vem cedendo a
injunções de 'movimentos sociais', adotando, consequentemente, 'critérios' de
seleção alheios à legalidade”. Outra postura ilícita do Incra é a falta de
realização e atualização dos cadastramentos de potenciais beneficiários da
reforma agrária, mantendo pessoas que não atendem aos requisitos legais desse
programa. Além disso, “identifica-se prática notoriamente desprovida de
eficiência no trato da coisa pública, consistente na ausência de estudos
prévios da demanda de imóveis para a criação de projetos de assentamento, de
tal sorte que, apenas depois da criação legal desses projetos, a autarquia
agrária promove o levantamento dos possíveis interessados aptos a dar
destinação produtiva aos imóveis vinculados ao Programa Nacional da Reforma
Agrária”, alertam os procuradores.
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