quarta-feira, 24 de abril de 2013

Ministério Público Federal de Goiás processa Incra por ilegalidades na reforma agrária


O Ministério Público Federal em Goiás obteve liminar que obriga o Incra a regularizar a reforma agrária no Estado. Para tanto, a autarquia deverá fazer o cadastro dos potenciais beneficiários, suspender os processos administrativos para aquisição de novas áreas (processos datados a partir do dia 12/03/2013 e que ainda não tenham gerado ação de desapropriação) e dar publicidade e transparência do processo seletivo e cadastramento de famílias. Já em relação a essa divulgação, a publicidade de informações do cadastro deve ser feita com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Na decisão, é destacado ainda que o tema da reforma agrária vem merecendo atenção do Ministério Público Federal. Tanto que, em outubro de 2009, o Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para apurar o processo de assentamento em Goiás. Em 2011, foi realizada audiência pública, quando representantes do Incra revelaram que “não existia cadastro geral, na autarquia, que apontasse a demanda efetiva dos potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás”. Em maio de 2011, o Ministério Público Federal expediu recomendação ao Incra para corrigisse os ilícitos que contaminam a reforma agrária. “O Ministério Publico Federal vem alertando a autarquia acerca desse descumprimento, sem qualquer efeito”, destaca o juiz Hugo Otávio Tavares Vilela. Esgotados as vias de diálogo, os procuradores Ailton Benedito e Cláudio Drewes propuseram ação civil pública, cuja liminar foi concedida agora, contra o Incra. Nas investigações, apurou-se que o Incra “reiteradamente vem cedendo a injunções de 'movimentos sociais', adotando, consequentemente, 'critérios' de seleção alheios à legalidade”. Outra postura ilícita do Incra é a falta de realização e atualização dos cadastramentos de potenciais beneficiários da reforma agrária, mantendo pessoas que não atendem aos requisitos legais desse programa. Além disso, “identifica-se prática notoriamente desprovida de eficiência no trato da coisa pública, consistente na ausência de estudos prévios da demanda de imóveis para a criação de projetos de assentamento, de tal sorte que, apenas depois da criação legal desses projetos, a autarquia agrária promove o levantamento dos possíveis interessados aptos a dar destinação produtiva aos imóveis vinculados ao Programa Nacional da Reforma Agrária”, alertam os procuradores.

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