quinta-feira, 4 de abril de 2013

Supremo decide que reincidente pode ter pena maior


Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feira, por unanimidade, que é constitucional considerar como agravante para aumentar a pena de um condenado o fato de o réu ter reincidido no crime. O Supremo rejeitou um recurso no qual um condenado alegava que a agravante em caso de reincidência significava uma punição dupla. O condenado também tinha argumentado que a regra contraria o princípio da individualização da pena ao levar em consideração o crime anterior para aumentar a punição. Para os ministros, não é possível dar o mesmo tratamento para o réu que cometeu o crime pela primeira vez e para aquele que é reincidente. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello salientou que é inviável dar o mesmo peso a caso concreto em que o réu é primário e a outro em que o condenado voltou a cometer crimes e não se ressocializou. O ministro também rejeitou o argumento de que a regra viola o princípio da individualização da pena. "Ao reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal", disse. "Está-se diante de fator de discriminação que se mostra razoável, seguindo a ordem natural das coisas", completou. Marco Aurélio observou que a reincidência não pode ser aplicada depois que o condenado ficou cinco anos sem cometer novos crimes.

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