quinta-feira, 4 de abril de 2013

Suspenso pagamento retroativo de tíquetes a juízes


Uma liminar concedida nesta quinta-feira suspendeu o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes dos tribunais de Santa Catarina e da Paraíba. Em Santa Catarina, os juízes receberiam de R$ 11 mil a R$ 64 mil de uma vez. No total, a despesa para o tribunal passaria de R$ 23 milhões. Na Paraíba, a conta chegaria a R$ 8 milhões, conforme o sindicato dos servidores. O conselheiro Bruno Dantas decidiu suspender liminarmente o pagamento até que o Conselho Nacional de Justiça julgue se a verba pode ser paga retroativamente. Na decisão, Bruno Dantas lembrou que o processo no Conselho Nacional de Justiça está pautado desde novembro e na iminência de julgamento. "A possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem legislação a esse respeito", afirmou. "O auxílio-alimentação é verba que possui caráter eminentemente indenizatório, destinada a custear despesas alusivas à alimentação do magistrado que esteja em atividade, daí porque o benefício não poder ser estendido ou incorporado pelos membros na inatividade", adiantou. O processo que tramita no CNJ é movido pelos servidores dos tribunais e contesta o pagamento retroativo. Enquanto o caso não for resolvido, decidiu Dantas, o dinheiro não deve ser repassado aos juízes. Os tribunais baseiam-se em resolução do próprio CNJ para pagar o auxílio aos juízes. O texto aprovado pelo conselho estendeu aos juízes os benefícios que são pagos a membros do Ministério Público, até mesmo o auxílio-alimentação. Desde 2011, os juízes de Santa Catarina recebem aproximadamente R$ 900,00 de auxílio-alimentação. Mas cobram o benefício que poderiam ter recebido nos cinco anos anteriores: R$ 600,00 até 2009; R$ 800,00 até 2010; R$ 842,00 de junho de 2010 a abril de 2011 e R$ 896,00 entre maio e julho de 2011. Na Paraíba, 19 desembargadores e outros 241 juízes receberiam o benefício retroativamente.

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