domingo, 12 de maio de 2013

ANAC volta atrás em portaria que não reconhecia profissional de arquitetura


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal conseguiu reverter uma determinação emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a qual não reconhecia a figura do profissional de Arquitetura e Urbanismo para o desempenho da função técnica de elaboração de projetos arquitetônicos em aeroportos. Tampouco admitia a obrigatoriedade e legalidade do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) – documento que delega a um arquiteto e urbanista a autoria de um projeto, a execução de uma obra/serviço, entre outras responsabilidades. Em resposta, no último dia 24 de abril, a ANAC reconheceu o erro e voltou atrás. No Ofício n° 96, a Agência informa que “nos processos de autorização prévia para a construção de aeródromos, ou de modificações de suas características, o RRT relativo à concepção e à execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo referentes a edificações situadas em aeroportos, tais como hangares, parques de abastecimento de aeronaves, terminais de passageiros e terminais de carga, será admitido". “É uma grande vitória para arquitetos e urbanistas do Distrito Federal e de todo o país que poderão exercer as suas atividades, inclusive a de elaboração de projetos arquitetônicos para fins aeroportuários sem constrangimentos ou restrições”, afirmou o presidente do CAU/DF Alberto de Faria.

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