sábado, 11 de maio de 2013

AQUI ESTÁ A PROVA PROVADA DE QUE A OPERAÇÃO RODIN, COMANDADA PELO PEREMPTÓRIO PETISTA TARSO GENRO, FOI UMA CONSPIRAÇÃO POLÍTICO-POLICIAL PARA ATINGIR E SUBORDINAR ADVERSÁRIOS POLÍTICOS E PARTIDOS, COM PRÁTICA ILEGAL E CRIMINOSA

No dia 6 de novembro de 2007, uma terça-feira, às 6 horas, começou a maior operação político-policial já presenciada no Rio Grande do Sul, detonada pela Polícia Federal, sob o comando do então ministro da Justiça, o peremptório petista Tarso Genro. O Rio Grande do Sul ficou estarrecido com o espetáculo de políticos e outras figuras públicas conduzidas com algemas para o calabouço do edifício Tio Patinhas, na Avenida Ipiraga, em Porto Alegre, sede da Superintendência Regional da Polícia Federal, comandada por um delegado da República de Santa Maria, Ildo Gasparetto. Já se passaram cinco anos e meio do episódio. Até o ano passado, ficou incógnita, relegada quase ao esquecimento, uma prova fundamental, que comprova que essa operação político-policial foi, desde a sua origem, ilegal, arbitrária, atrabiliária. A prova confirma que foi uma operação poliacesca com objetivo político, destinado a favorecer o peremptório petista Tarso Genro em sua candidatura ao governo do Estado do Rio Grande do Sul em 2010. E foi o que efetivamente ocorreu. Os partidos políticos ficaram amedrontados, e se tornaram reféns do PT e de Tarso Genro. Ele concorreu praticamente sem oposição em 2010, e se elegeu no primeiro turno. Hoje se encaminha para o fim de um governo melancólico, absolutamente medíocre, e com a operação político-policial que comandou sendo desmascarada por prova documental.
No alvorecer daquele dia 6 de novembro de 2007, as equipes da Polícia Federal, que tinham sido acantonadas na Base Aérea de Canoas, para que nada vazasse, saíram a campo para cumprir seus objetivos, de prisões e buscas e apreensões. Cada equipe tinha uma pasta, contendo os objetivos que devia realizar, e relatando os "alvos" que eram investigados. Uma dessas equipes, a denominada "EQUIPE POA-02", devia cumprir a missão de invadir o escritória de contabilidade de João Alceno Ditzel, contador da empresa Pensante, na rua Felipe Neri, nº 406, sala 403, no bairro Auxiliadora, em Porto Alegre. E cumpriu a missão. Ocorre que um dos agentes federais integrante dessa equipe cometeu uma grosseira falha: ele esqueceu no local a pasta da Polícia Federal com o documento que descrevia sua operação. Este documento só surgiu agora. Ele não faz parte do processo da Operação Rodin, que tramita na Vara Federal Criminal de Santa Maria. Este documento apareceu, na quinta-feira da semana passada, dentro do processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que apontou a Operação Rodin como uma investigação criminosa, que usou de ilegalidade, arbitrariedade, na sua realização, e decretou a nulidade de todas as provas recolhidas e exclusão do deputado federal José Otávio Germano desse processo.
O documento esquecido pelo agente federal no escritório de contabilidade de João Alceno Ditzel, contador da empresa Pensante, dizia na sua primeira página: OPERAÇÃO RODIN - FICHA DA ORGANIZAÇÃO - EQUIPE POA-02 - NOME ORGANIZAÇÃO: ESCRITÓRIA DE CONTABILIDADE DE JOÃO ALCENO DITZER - CONTADOR PENSANTE. ENDEREÇOS - RUA FELIPE NERI, 406 SALA 403, BAIRRO AUXILIDADORA, PORTO ALEGRE/RS - QUALIFICAÇÃO - CPF: 198.060.439-87 - CPF RESP.: : 198.060.439-87 - NOME DO RESP: JOÃO ALCENO DITZEL".
Na página 2 de 5, o documento da Polícia Federal, na pasta esquecida pelo agente federal, diz:
"OBJETOS DE BUSCA
ALVOS RELACIONADOS

ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS
ALFREDO PINTO TELLES
CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS
DARIO TREVISAN
DENISE NACHTIGAL LUZ
DIMA QUATRIM
ELCI TEREZINHA FERST
FERDINANDO FERNANDES
FLAVIO ROBERTO VAZ NETO
HÉLVIO DEBUS DE SOUZA
HERMÍNIO GOMES JUNIOR
JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
JOÃO LUIS SARAIVA PEREIRA
JOSÉ A. FERNANDES
JOSÉ ODIN DEGRANDI
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
LAIR ANTONIO FERST
LUCIANA B. CARNEIRO
LUIZ PAULO ROSEK GERMANO ("BUTI")
LUIZ C. DE PELLEGRINI
NILZA TEREZINHA PEREIRA
PAULO JORGE SARKIS
RENNAN RADEMACHER
RICARDO POLLO DA SILVA
ROSANA CRISTINA FERST
ROSMARI ÁVILA GREFF DA SILVEIRA
RUBEM HOHER
SÉRGIO TRINDADE
SILVESTRE SELHORST
O documento continua na página 3 de 5 com a descrição dos "alvos" da investigação:
PESSOAS JURÍDICAS VISADAS

CARLOS ROSA ADVOGADOS
FATEC
FUNDAE
GECPLAN
DOCTUS
FERRETI ADVOGADOS
FUNDAE
HOHER E ASSOCIADOS/HOHER E MACHADO/HOHER CONTADORES ASSOCIADOS
IGPL
NACHTIGAL LUZ ADVOGADOS
NEW MARK
PAKT
PENSANT
RIO DEL SUR
S-3 CONTABILIDADE
E continuava o documento nessa página 3 de 5:
RESUMO
JOÃO ALCENO DITZEL está cadastrado como contador de PENSANT CONSULTORES LTDA. Pegar escrituração fiscal das empresas "sistemistas" nos contratos DETRAN-FATEC e DETRAN-FUNDAE, especialmente da PENSANT.
OBS: presença de servidores da RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DOCUMENTOS ESCRITOS:
Contratos sociais e alterações contratuais das empresas mencionadas acima;
Livro de registro de empregados e folhas de pagamento da PENSANT e demais empresas antes mencionadas;
Livros comerciais razão/diário, balancetes, faturas e notas fiscais de consumo, de prestação de serviços e qualquer documento com finalidade/interesse contávil, relacionados à PENSANT e às demais pessoas físicas e jurídicas antes mencionadas;
Documentos bancários (cheq1ues, extgratos, DOCs, TEDs, ordens de pagamento etc.) associados à PENSANT e às demais pessoas físicas e jurídicas antes mencionadas;
Livros fiscais, registros e documentos contáveis do Projeto Trabalhando pela Vida (lu DETRAN ou TV); balanço, tombo, planilhas, notas fiscais, faturas;
Registros e documentos bancários do Projeto Trabalhando pela Vida: extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs;
Prossegue o documento, dentro de uma pasta, esquecido pelo agente federal encarregado da missão, na página 4 de 5:
Documentos associados ao Projeto TV (ou "Trabalhando pela Vida" ou DETRAN), contratos ou minutas de contratos firmados com o DETRAN/RS (ou com DETRANs de outros estados), com a FATEC e com a FUNDAE para a execução de serviços de avaliação teórica e prática para a habilitação de condutores de veículos automotores);
Agendas, anotações, correspondência pessoal e comercial, bilhetes ou e-mails impressos (enviados ou recebidos) associados aos alvos relacionados acima;
Planilhas de custos do Projeto Trabalhando pela Vida/DETRAN (descrição dos encargos com serviços PJ, serviços PF, pagamentos de pessoal contratado, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, passivo trabalhis, honorários advocatícios, custas processuais, material permanente, material de consumo, combustível, passagens etc.);
Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores;
Comprovantes de titulares de bens, valores ou direitos das pessoas físicas e jurídicas antes referidas;
Escrituas de bens imóveis das pessoas físicas e jurídicas alhures citadas.
Notas fiscais, faturas, recibos, contratos e minutas de contratos e termos de referência firmados com as empresas/sociedade civis de advogados ou contadores, prestadores de serviços para as pessoas físicas e jurídicas antes referidas.
MIDIAS
Computadores de uso pessoal
Agendas eletrônicas
Notebooks/lap tops
Pen drives
Palma tops
Disquetes
HDs
DCs
A página 5 de 5 do documento contém um mapa da região, assinalado com o trajeto a ser percorrido pela equipe para chegar até o endereço do contador onde a missão deveria ser realizada.
Um outro documento, constante dessa pasta esquecida pelo agente da polícia federal, contendo apenas a "Página 1 de 1", diz:
COMPLEMENTO DOS OBJETOS DE BUSCA
ALVOS RELACIONADOS
DELSON LUIZ MARTINI
CLAUDIO MANFRÓI
JOSÉ VAGNER LEONEL TAVARES
Outro documento integrante dessa pasta esquecida pelo agente da Polícia Federal, no escritório do contador da Pensant, dizia:
ORIENTAÇÕES GERAIS
Operação Rodin
IPL 136/2007 - Autuação 18/09/2007
Processo nº 2007.71.02.007872-8 - 3ª VF de Santa Maria
1. Reunião dos policiais no auditório, às 04:00 hrs do dia 06/11-07, com entrega de malote e demais materiais (cautela de pen drive e rádio-comunicação);
2. Todas as equipes deverão dar início à operação às 06:00 horas do dia 06/11/2007.
3. O material a ser apreendido encontra-se, de maneira geral, discriminado na pasto do alvo, no ítem objetivo das buscas;
4. As apreensões deverão ser realizadas de forma DISCRIMINADA. Não serão aceitas apreensões genéricas;
5. Os presos ficarão na garagem da SR/RS, não podendo conversar entre si, sob responsabilidade da chefia da equipe que o prendeu até liberação pela Coordenação da Operação;
6. Na DRCOR, 7º andar, será disponibilizado computadores para a elaboração de documentos decorrentes da operalão;
7. O recebimento do material (malote, apreensão, etc) dar-se-á no 4º andar, sala 401, sendo que os malotes deverão ser lacrados. OBS: os valores (cheques, moedas e congêneres, etc), armas, drogas e materiais de informática, após devidamente identificados com o numero da EQUIPE, permanecerão fora dos malotes.
8. Todo o material produzido pela EQUIPE deverá ser em três (03) vias, uma dentro do malote e as outras duas entregues juntamente com os demais documentos;
9. Os veículos e valores deverão ser apreendidos separadamente de outros documentos (modelos no pen drive);
10. Cada equipe ficará responsável pelo depósito de valores apreendidos em conta na FEF a ser aberta através de guia própria a ser fornecida -EPF DELLAZZNA - (Conta vinculado ao Processo 2007.71.02.007872-8 - 3ª VF de Santa Maria) e, moedas estrangeiras, encaminhadas por ofício ao Banco Central do Brasil, contadas e lacradas;
11. Cada chefe de equipe, através de cautela, receberá um malote, uma pasta com a ficha do alvo e documentos necessários à execução do(s) mandado(s) e uma pasta com materiais, inclusive um pen drive, o qual conterá modelo de documentos necessários para a execução da missão. Os documentos elaborados pela EQUIPE deverão ser gravados no referido pen drive, facilitando diligências pós operatórias;
12. Os eventuais flagrantes (pen drive) serão de responsabilidade da EQUIPE até o seu final, ou seja, preso recolhido, material no SETEC, o IPL numerado, autuado e encapado, uma cópia na justiça com comprovante de entrega e, após, entregue demais vias juntamente com os malotes na sala 401; (www.tj.rs.gov.br e www.mp.rs.gov.br)
13. Armas e drogas apreendidas deverão ser encaminhadas ao SETEC para perícias com quesitos de praxe;
14. Atentar para pegar o "ciente" no Mandado de Busca e Apreensão/Mando de Prisão;
15. Assim que efetuarem as prisões, ainda no local, os chefes de equipe deverão ligar para a Coordenação, comunicando o cumprimento da missão, para controle da Equipe de Análise;
16. Os veículos apreendidos ficarão depositados no pátio da Superintendência da PRF, nesta Capital, com endereço na Av. A. J . RENNER, 2.701, Bairro Humaitá, entraga na garagem. No local, haverá uma equipe da polícia Federal que fotografará os veículos apreendidos e que preencherá guias com os dados dos bens e de equipamentos encontrados no interior, sendo que uma cópia dessa guia acompanhará os documentos a serem entregues nesta SR;
17. A Coordenação da Operação estará na Base nesta SR à disposição de qualquer dúvida quanto ao andamento das diligências;
Fone da Coordenação: DPF SCHENEIDER - 55-8404-86.23
NUMERO DE IPL OU TC - RAMAL 9332
NUMERO DE OFICIAO OU MEMO. - Falar com Vanessa (Secretaria da DRCOR) ´Ramal 9402
18. TELEFONES DA SR QUE ATENDERÃO LIGAÇÃO A COBRAR:
51-3235-9417
51-3235-01.83
51-3235-93.91
51-3235-90.38
51-3235-94.01
Aí está. Essa é a prova provada, aceita e amplamente referida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na semana passada, de que a Operação Rodin, realizada pela Polícia Federal, sob o comando do então ministro da Justiça, o peremptório petista Tarso Genro, foi ilegal, quando usurpou o papel do próprio Supremo, e realizou investigações sobre quem não tinha autoridade, nem previsão legal, nem Constitucional, para investigar, no caso, o deputado federal José Otávio Germano, que é apontado no documento acima como alvo da Operação Rodin, e tampouco sobre o então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conselheiro João Luiz Vargas, que exercia a presidência dessa Cortes. Tratou-se, entre outras coisas, de usurpação, pelo delegado federal Ildo Gasparetto, de seus subordinados, e do ministro da Justiça, Tarso Genro, de funções exclusivas do Supremo Tribunal Federal. O autor do processo foi a Procurador Geral da República, que pedia autorização do Supremo Tribunal Federal, para investigar o deputado federal José Otávio Germano, depois que já o tinha investigado, sem base legal para isso, pretendendo legitimar as suas ilegalidades. Isso foi amplamente comentado pelo ministro Celso de Mello, que citou explicitamente o nome do delegado federal Ildo Gaspareto. Trata-se do Inquérito 2842. O deputado federal José Otávio Germano foi defendido pelo advogado Aristidides Junqueira Alvarenga. Como só José Otávio Germano estava em causa, só ele é beneficiado, inicialmente, pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento realizado no dia 2 de maio de 2013, quinta-feira. Mas, como se trata de caso idêntico, o ex-deputado estadual, e ex-conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, João Luiz Vargas, deverá ser beneficiário da mesma decisão, bastando requerer isso, porque também ele foi investigado de maneira absolutamente ilegal pela Polícia Federal, sob comando do peremptório petista Tarso Genro. O documento esquecido pelo agente federal no escritório do contador da Pensant dá conta, ainda, de que um terceiro alvo, o suplente de senador (do então senador Sérgio Zambiasi), Claudio Manfrói (PTB), foi investigado. Isso ajuda a entender que Zambiasi tenha decidido não concorrer à reeleição como senador, e que tenha apoiado a candidatura do peremptório petista Tarso Genro de maneira incondicional, quase como uma rendição total. Assim sendo, este documento é praticamente inédito, e desconhecido das dezenas de advogados criminalistas gaúchos que atuam nos processos da Operação Rodin, o cível e o criminal, na 3ª Vara Federal de Santa Maria. Mas, definitivamente, agora ninguém poderá dizer que não houve ilegalidade original na investigação da Operação Rodin. Ela teve ilegalidade total na sua fase de investigação. E isso contamina todo o processo, tudo o que foi coletado. Abre-se uma nova fase nos processos da Operação Rodin. A juíza federal Simone Barbisan Fortes, que atuou no caso desde o início das investigações, e que autorizou e corroborou as ilegalidades cometidas no processo de investigação, também foi relembrada no julgamento do Supremo Tribunal Federal, e de maneira desairosa. Para constatar tudo que está escrito acima, leia os documentos esquecidos por agente da Polícia Federal no escritório do contador da Pensant, e comprove aquilo que já foi comprovado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos links a seguir: aqui e aqui E veja a sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal


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