quinta-feira, 9 de maio de 2013

Justiça concede a EMI o direito de manter posse dos LPs de João Gilberto


A gravadora EMI conseguiu reverter a decisão judicial favorável ao músico João Gilberto, que teria a chance de receber as matrizes de três LPs ícones da bossa nova: "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", além do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval". O juiz Sérgio Wajzenberg revogou a liminar que obrigava a gravadora a fornecer as matrizes dos LPs ao autor. O prazo limite para a entrega do material se encerraria nesta quarta-feira. A matriz de um LP, também chamada de "master" na indústria fonográfica, é o disco que dá origem à produção das cópias autorizadas. No dia 26 de abril, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Civil do Rio de Janeiro, concedeu liminar que determinava a transferência dos discos para João Gilberto. Em sua decisão, ela ressaltou ser "evidente a urgência de viabilizar que João Gilberto, aos 81 anos, possa se debruçar sobre sua obra para atualizá-la, com os recursos tecnológicos contemporâneos e sob seu crivo de qualidade, havendo inegável risco de o artista já não ter condições para tanto, se esperar pelo julgamento final".  A EMI não pode produzir novas cópias e comercializar os discos de João Gilberto sem sua autorização. Por isso, na avaliação da juíza da 2ª Vara Civil, com as matrizes em posse da gravadora "a obra-prima de João Gilberto permanecerá aprisionada, sem que o público, seu verdadeiro destinatário, possa dela usufruir". Uma coletânea lançada em 1987 pela EMI deu início à disputa judicial. Sem a autorização de João Gilberto, a gravadora reuniu os três LPs em um álbum triplo, batizado como "O Mito", no mercado brasileiro. Nos Estados Unidos, o mesmo álbum foi comercializado como "The Legendary João Gilberto".

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