domingo, 5 de maio de 2013

Justiça desbloqueia bens de cinco pessoas relacionadas ao caso do Banco Morada


A Justiça determinou o desbloqueio de bens de cinco pessoas que haviam sido consideradas controladoras do Banco Morada, instituição bancária que está em liquidação extrajudicial pelo Banco Central. O Banco Central havia decretado o bloqueio de bens dos controladores e administradores do banco e da empresa Morada Viagens e Turismos. A medida é prevista na legislação quando há intervenção da autoridade monetária. A decisão de desbloquear os bens, assinada pelo juiz  Roberto Ayoub, foi divulgada às instituições financeiras pela autoridade monetária. Segundo o Banco Central, o juiz acatou manifestação do Ministério Público de que as cinco pessoas não eram efetivamente controladoras do banco. Foram beneficiados pela decisão da Justiça: Paulo Jayme de Figueiredo, Raul de Castro Barreto (espólio dos bens), Maria Cecília Annes Dias Barreto, Ruy Barreto Filho e Raphael José de Oliveira Barreto Neto, da empresa São João Del Rei Empreendimentos e Participações. Essa empresa era controladora indireta do Banco Morada. O Banco Central decretou a intervenção no banco em abril de 2011 e em outubro do mesmo ano, ocorreu a liquidação extrajudicial. Na época, o Banco Central informou que a medida foi tomada em decorrência da falta de capital, do descumprimento de normas, além de os controladores da instituição não terem apresentado um plano de recuperação viável do banco de pequeno porte, com apenas uma agência no Rio de Janeiro.

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