quinta-feira, 9 de maio de 2013

STF adia desfecho do processo que condenou primeiro parlamentar à prisão


Novo pedido de vista no Supremo Tribunal Federal adiou o desfecho do processo que condenou o ex-deputado José Tatico a sete anos de prisão, em 2010. Este foi o primeiro caso em que um parlamentar em exercício teria que cumprir pena na cadeia. Nesta quinta-feira a Corte analisava recurso que tenta anular as condenações por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. O julgamento dos embargos declaratórios foi suspenso pelo ministro Teori Zavascki quando o placar estava em 5 votos a 4 pela rejeição do recurso. Embora já tivesse votado com a maioria, o ministro disse que pretende analisar mais detalhadamente um argumento trazido pelo ministro Antonio Dias Toffoli, que seguiu a divergência. Zavascki não deu prazo para devolver o processo. A defesa de Tatico alega que houve prescrição do crime, pois o acórdão do julgamento foi publicado após o aniversário de 70 anos do político. Segundo a legislação penal, os prazos de prescrição caem pela metade quando os réus atingem essa idade. Os advogados também argumentam que Tatico pagou o débito com a Previdência antes da publicação do acórdão, o que elimina a pretensão punitiva do Estado. O julgamento do recurso começou em dezembro de 2011, com voto do relator, ministro aposentado Carlos Ayres Britto. Ele entendeu que os advogados tentavam “retardar o início do cumprimento das penas aplicadas”, pois a prescrição foi rejeitada pelos ministros quando condenaram o político. Ele também entendeu que não é possível o pagamento do débito após a condenação por única e última instância, no caso, o Supremo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que abriu divergência ao devolver o caso ao plenário nesta tarde. Fux acatou os dois argumentos da defesa, e foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Concordaram com Ayres Britto os ministros Joaquim Barbosa, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Seguindo linha de pensamento inaugurada por Ayres Britto, Joaquim Barbosa defendeu a execução imediata da prisão, afirmando que os pedidos da defesa tinham caráter protelatório.

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