quinta-feira, 9 de maio de 2013

STJ autoriza desaposentadoria sem devolução valores


Contribuintes que optaram pela aposentadoria parcial e que desejam renunciar ao benefício para requerer outro mais vantajoso poderão fazê-lo sem ter de devolver pagamentos já recebidos pela Previdência Social. O entendimento foi consolidado nesta quarta-feira, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. O assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal, mas agora a corte se pronunciou dentro do sistema de recurso repetitivo. Nesses casos, todos os processos que tratam sobre o mesmo tema são suspensos nos tribunais locais para aguardar a palavra final do STJ, que é uma orientação às instâncias inferiores. Os ministros da Primeira Seção entenderam que o contribuinte que se aposentou parcialmente e continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência pode pedir a desaposentação sem devolver valores. A regra é válida se o mesmo regime estiver em vigor ou se houver mudança de regras no período.

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