terça-feira, 7 de maio de 2013

Tribunal de Justiça gaúcho deve decidir na quinta-feira se cassa decisão de juiz que suspendeu concorrência do lixo no Brasil, a de Porto Alegre

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul incluiu na pauta de quinta-feira, às 14 horas, o julgamento do agravo de Instrumento no processo nº 70052458080, que tem por agravante a prefeitura de Porto Alegre, por interessado o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e por agravado o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O desembargador Armínio Jose Abreu Lima da Rosa, da 21ª Câmara Cível, relator do processo, em 17 de dezembro do ano passado, já havia deferido “em parte, o efeito suspensivo ao agravo de instrumento na forma do art. 527, III, CPC, para inibir, por ora, a execução dos itens “b” e “c” do dispositivo da decisão agravada”. O agravo de instrumento da prefeitura de Porto Alegre tem por objeto cassar a decisão de 1º grau da Justiça do Rio Grande do Sul, que deferiu LIMINAR, em 16 de outubro de 2012, “tão somente para suspender a licitação objeto da presente demanda, bem como qualquer ato administrativo dela decorrente”. Desde 16 de outubro de 2012, a multimilionária Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, para a “contratação de empresa ou consórcio de empresas para a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, coleta de resíduos públicos diversos, coleta de resíduos sólidos recicláveis e transporte de resíduos sólidos urbanos”, promovida pelo DMLU, via a pasta da Fazenda da prefeitura de Porto Alegre (por meio de Convênio), e que envolve (à época) o valor estimado de R$ 405.742.920,00 (quatrocentos e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte reais) para um período de 60 meses, está SUSPENSA liminarmente pela Justiça do Rio Grande do Sul, no processo nº 11202478019. A ação civil pública declaratória de nulidade cumulada com ação cominatória, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DMLU, cujo suporte encontra respaldo no INQUÉRITO CIVIL nº 00829.00049/2012, originado por matérias veiculadas nos meios de comunicação acerca de nova contratação da coleta e transporte de resíduos sólidos da cidade de Porto Alegre, com elevação do valor do custo do contrato e aglutinação de cinco serviços diferenciados em um único objeto contratado. Desde o início da sua primeira gestão em Porto Alegre o governo do prefeito José Fortunati (PDT) não teve sucesso na área de limpeza urbana. O governo Fortunati em seus primeiros quatro anos a frente da prefeitura de Porto Alegre não conseguiu implantar a sua gestão do lixo. A autarquia municipal que comanda a limpeza urbana de Porto Alegre formalizou mais de uma dúzia de contratos sem licitação pública, ditos por emergência, para operacionalizar os serviços públicos da área do lixo da cidade. Somente no final do quarto ano de seu primeiro governo, em agosto de 2012, é que o governo do prefeito José Fortunati (PDT) lançou uma milionária concorrência para contratar uma empresa ou consórcio de empresas privadas, aglutinando cinco serviços diferentes de limpeza urbana em um único certame, indicando assim o formato de sua gestão do lixo. Após ver suspensa a licitação pública do DMLU de Porto Alegre, que envolve o valor de R$ 405.742.920,00 a preços de agosto de 2012, o prefeito José Fortunati (PDT) declarou que vai “ficar discutindo a gestão do lixo”. Na quinta-feira, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderá enterrar a pretensão do governo Fortunati de entregar, cinco serviços diferentes de limpeza urbana aglutinados, a uma única empresa ou um consórcio de empresas privadas. Enquanto isso, ainda neste mês de maio, em mais alguns dias, o DMLU vai assinar um contrato (4º instrumento) para a operação da coleta de lixo domiciliar da cidade, a ser firmado sem licitação pública, por emergência, com a empresa REVITA Engenharia Ambiental S/A, pertencente ao grupo SOLVÍ Participações S/A, que tem em seu portfólio empresarial a VEGA Engenharia Ambiental S/A e a RELIMA Ambiental S/A, essa última atuando em Lima, no Peru. Quanto ao preço da tonelada de lixo coletada nas ruas e avenidas de Porto Alegre, a cada novo contrato sem licitação pública, por emergência, o valor vai crescendo. Hoje o valor unitário da tonelada de lixo coletada é de R$ 89,20 (oitenta e nove reais e vinte centavos). O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, da Prefeitura de Porto Alegre, empenhou nesse ano (2013) o montante de R$ 15.501.449,35 (quinze milhões, quinhentos e um mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) para pagamento da operação da coleta do lixo domiciliar da capital, serviço esse de limpeza urbana contratado sem licitação pública, dito por emergência, com a empresa REVITA Engenharia Ambiental S/A. Desses R$ 15.501.449,35 empenhados pela autarquia em 2013, o DMLU de Porto Alegre já pagou a REVITA o total de R$ 9.189.063,31 (nove milhões, cento e oitenta e nove mil e sessenta e três reais e trinta e um centavos), em 2013. No exercício de 2012, o DMLU, no governo do prefeito José Fortunati, pagou à empresa REVITA Engenharia Ambiental S/A o total de R$ 20.923.442,55 (vinte milhões, novecentos e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para coletar o lixo domiciliar de Porto Alegre, não considerando a área do Centro Histórico da Cidade de Porto Alegre, local onde estão instalados os “containeres metálicos” locados junta a uma empresa responsável pela operação licitada regularmente. (Mafia do Lixo www.mafiadolixo.com)

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