sexta-feira, 14 de junho de 2013

CAUTELAR DA PETROBRAS CONTRA COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA É NEGADA

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quinta-feira medida cautelar em que a Petrobras pede a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de Imposto de Renda. A dívida da empresa com a Receita Federal é de R$ 7,3 bilhões e a ação anulatória de débitos fiscais foi julgada improcedente. O objetivo da Petrobras é atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial contra a decisão na ação anulatória. Contudo, o recurso ainda não passou pela análise de admissibilidade no tribunal de origem. O ministro Benedito Gonçalves ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, a propositura de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso especial é admitida apenas em casos excepcionais, para assegurar a eficácia de decisão futura. Para isso, é preciso estarem presentes indícios de existência do direito pleiteado e o perigo de demora na decisão, além da prévia admissão do recurso na origem. Segundo o ministro, como a admissibilidade do Recurso Especial ainda nem foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para analisar a medida cautelar.

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