quinta-feira, 20 de junho de 2013

DEFENSORIA PÚBLICA GAÚCHA TOMA ATITUDE MILITANTE

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul adotou uma atitude militante diante das manifestações que ocorrem no País, em uma evidente exorbitação de seu papel e extrapolação de suas funções. A Defensoria Pública é uma instituição de Estado, e não partido político. Vejam a nota da Defensoria Pública: "Diante das manifestações populares de caráter nacional, que têm levado milhões de cidadãos às ruas, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul vem manifestar-se publicamente. A Defensoria Pública, na condição de Instituição de Estado responsável pela transformação social, posicionada legalmente como expressão e instrumento do regime democrático e incumbida da defesa e da promoção dos Direitos Humanos, reconhece as passeatas populares como legítimas manifestações democráticas, lastreadas nos mais elevados princípios republicanos, o que vem reforçado pelo caráter espontâneo dos movimentos. O Estado Democrático de Direito pressupõe o apoio à livre manifestação e ao exercício da cidadania, o que deve ser reconhecido e amparado por todos os setores. Neste sentido, a DPE/RS manifesta seu apoio institucional a todo tipo de manifestação pacífica, como modo de afirmação do Estado Democrático de Direito, repudiando, porém, medidas violentas de quaisquer indivíduos, grupos e setores envolvidos nos protestos nacionais. A DPE/RS é aliada da população que clama por justiça social e que se ergue para a contínua caminhada voltada à afirmação de nossa recente democracia e à construção de uma sociedade mais justa e solidária". Essa poderia ser uma nota tirada, por exemplo, pelo Diretório Regional do PT no Rio Grande do Sul. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ao contrário do diz na nota, não é uma "instituição de Estado responsável pela transformação social...". Essa afirmação representa, no mínimo, uma usurpação constitucional de atribuição. Vamos ler o que diz a Constituição Federal a respeito do papel das Defensorias Públicos, federal e estaduais: "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV". Pronto, é isso aí. A ela cabe dar orientação e defender os pobres. E o que diz o afrtigo 5º, ao qual se reporta? Diz: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ponto, nada mais do que isso. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, por causa dessa largueza de interpretação legal, com o uso do Direito achado na rua, tem se atribuído funções nas quais não deveria ingressar. Por exemplo, meteu-se a defender as famílias de vítimas e as próprias vítimas da boate assassina Kiss, em Santa Maria. Ora, quem disse que as famílias e as vítimas da boate Kiss são necessitados que precisam de sua atuação? Um ou outro, presente naquela boate na sinistra e trágica noite, até poderia ser "necessitado", como previsto constitucionalmente, mas não todos os frequentadores do local. Mais uma vez, Defensoria Pública não é partido político.

Um comentário:

DANIEL_WS disse...

A Defensoria pública, não está exorbitando seus poderes, pois deve defender o povo, como diz em seu próprio nome, sabem muito bem, que a legislação que está sendo feita, é contra os princípios da moral e ética,por pessoas que não estão representando o Povo, e como pode ser constatado até o Presidente do Supremo Tribunal, demonstra em seus pronunciamentos, que exite conluio entre alguns juízes e advogados,os quais utilizando-se da influencia entre eles, conduzem estes processos, com suspeitos expedientes processuais.