terça-feira, 4 de junho de 2013

JUSTIÇA GAÚCHA DETERMINA A ANULAÇÃO DE CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO ASSINADO ÀS PRESSAS PELO GOVERNO JOSÉ FORTUNATI COM A EMPRESA MECANICAPINA

O prefeito José Fortunati (PDT) acaba de sofrer uma monumental derrota na Justiça do Rio Grande do Sul. O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz ,na tarde dessa terça-feira, determinou a anulação do contrato milionário firmado “às pressas” pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) com a empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda. Era mais um contrato sem licitação pública, por emergência, para execução do serviço de capina nas vias públicas de Porto Alegre. O contrato milionário com prazo de apenas 180 dias chega ao montante de 7 milhões de reais e teve a assinatura do diretor geral da autarquia municipal, André Carús, na data de 27 de maio desse ano. O Mandado de Segurança, no processo nº 11301417042, foi impetrado pela empresa SCHOEN COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, por meio dos advogados Roberta Lazzarotto Terra Lopes e Fernando Smith Fabris. O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz acolheu os argumentos e deferiu a medida liminar pleitada “para desconstituir a contratação da empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda” e “determinar a imediata contratação da impetrante”, por ter esta apresentado o menor preço e satisfazer os requisitos objetivos definidos pelo próprio administrador relativos à aptidão técnica para a prestação de serviços de capina nas ruas públicas da cidade de Porto Alegre. Ainda em seu despacho, o juiz Tomasi Diniz diz que “no processo de nº 001/1.13.0134899-7 foi proferida decisão liminar, de minha lavra, declarando a regularidade dos atestados apresentados pela empresa impetrante, satisfazendo, assim, os requisitos previstos na carta-convite de prestação de serviços de capina das ruas de Porto Alegre. Ocorre que, apesar do deferimento da liminar no processo referido, a autoridade coatora, em descumprimento à decisão judicial já proferida, procedeu à contratação de empresa que não tinha a melhor proposta (empresa MECANICAPINA 4º Lugar no processo licitatório). Eventual contratação dessa empresa representa um aumento de gastos públicos em quase novecentos mil reais, no curto prazo de seis meses. A contratação emergencial deve ser pautada em cima do menor preço ofertado, o qual, no caso, foi apresentado pela empresa impetrante. Ainda, conforme já analisado na decisão que concedeu a liminar no processo de nº 001/1.13.0134899-7, restou demonstrado que a empresa Schoen satisfez os requisitos previstos na carta-convite. Disso decorre que a medida liminar ora pleiteada se afigura absolutamente pertinente, já que está em sintonia com a anterior decisão judicial envolvendo a mesma licitação. O fato de ter sido celebrado contrato com a empresa Mecanicapina antes de a autoridade coatora ter conhecimento da extensão da decisão judicial favorável à impetrante não tem o condão de convalidar a contratação, porquanto esta, por ostentar agora o timbre da ilegalidade, é nula de pleno direito". A gestão do lixo do prefeito José Fortunati (PDT) é inexistente em Porto Alegre. No DMLU há falta de planejamento. Basta consultar os diários oficiais e ler as edições, entre novembro de 2011 e junho 2013, para constatar que essa autarquia promoveu quase duas dúzias de contratos sem licitação pública, e aditamentos com reajustamento de preços nos serviços de limpeza urbana, os quais são prestados na cidade apresentando péssima qualidade.

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