domingo, 16 de junho de 2013

JUSTIÇA VOLTA ATRÁS E PERMITE QUE PETROBRAS OBTENHA CERTIDÃO NEGATIVA E POSSA VOLTAR A IMPORTAR PETRÓLEO

Em decisão divulgada na noite de sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça recuou da decisão publicada na quinta-feira e decidiu conceder à Petrobras liminar que permite que a estatal retome suas atividades comerciais como importação e exportação de petróleo e derivados. No último dia 7, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, decidiu cancelar o Certificado Negativo de Débitos (CND) da Petrobras. Sem o documento, a companhia ficava proibida de exercer normalmente atividades de comércio exterior e participar de rodadas de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A decisão da Procuradoria de cancelar o certificado foi justificada por uma dívida de 7,3 bilhões de reais que a estatal mantém com o Fisco. Tal débito é decorrente do não recolhimento de Imposto de Renda sobre as remessas de valores que a estatal fez para o Exterior, para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002. A Petrobras contesta o pagamento desta dívida afirmando que "acredita estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos". Mais cedo, a companhia comunicou, por meio de nota, que estava tomando "todas as medidas para, num breve espaço de tempo, restabelecer a Certidão Negativa de Débito - CND". A empresa afirmou ainda que não havia risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no País. Apesar de a decisão ter sido tomada no final da última semana, o assunto veio à tona apenas na quinta-feira, quando o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido de medida cautelar da Petrobras. Por meio desse pedido, a estatal tentava suspender a decisão da Justiça Federal, que concordava com a Procuradoria da Fazenda sobre a obrigatoriedade do pagamento dos débitos. A decisão do ministro do STJ foi justificada pelo fato de o valor trazer enormes prejuízos à estatal. "A expressão econômica do crédito tributário em questão, superior a 7 bilhões de reais, é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa. Nesta esteira, embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário sub judice", afirmou Gonçalves no parecer.

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