terça-feira, 4 de junho de 2013

PREFEITO JOSÉ FORTUNATI TEM PRESSA DE MANTER O CONTRATO MILIONÁRIO SEM LICITAÇÃO QUE ASSINOU ÀS PRESSAS COM A MECANICAPINA

O prefeito José Fortunati (PDT) está com um seríssimo problema na contratação que fez sem licitação pública com a empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, cujo contrato foi assinado “às pressas” pelo diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), André Carús, em 27 de maio de 2013. O prazo desse contrato emergencial é de seis meses e pode chegar a 7 milhões de reais. A azáfama de assinar esse milionário contrato da Capina com a empresa privada acaba apontando a falta de ordem no processo administrativo de “Cotação de Preço” desse serviço público. Basta ler o processo administrativo e você ficará sabendo que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana declarou vencedora a Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, em uma sexta-feira, dia 24/05/2013, às 15 horas e 54 minutos, e na segunda-feira, 27/05/2013, já estava firmado o instrumento contratual com a empreiteira. O DMLU não fez a publicação do Extrato do Registro da “Cotação do Preço” e da razão social (NOME) da empresa vencedora no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, e mesmo tendo “pulado” esse procedimento oficial, acabou assinando o milionário contrato com a Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda. Só fez a publicação do EXTRATO DO CONTRATO no Diário Oficial do Município de Porto Alegre na data de 31 de maio de 2013, bem posterior àq decisão da Justiça gaúcha que obrigou o DMLU receber os Atestados de Capacidade Técnica da empresa SCHOEN, a qual apresentou o menor preço para o serviço de capina de vias públicas da capital, na “Cotação de Preço” realizada pela autarquia municipal. O DMLU não tomou qualquer cuidado em abrir prazo para eventual recurso administrativo da empresa detentora do menor preço, bem como das demais participantes da “Cotação do Preço” do serviço de Capina, passando de imediato à contratação da empresa declarada vencedora. Mas os atropelos não pararam por aí. Dá para acreditar que o parecer da Procuradoria Municipal de Porto Alegre “favorável” à contratação da empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda é datado de 28/05/2013, um dia após já ter sido assinado o contrato milionário da capina pelo diretor geral do DMLU, André Carús? Pois é o que consta nos autos do processo administrativo, e mostra o tamanho da afobação da autarquia para firmar o milionário contrato da Capina de Porto Alegre. É inquestionável a imensa rapidez com que o DMLU de Porto Alegre agiu para assinar o contrato milionário com a MECANICAPINA. A justificativa do DMLU é ainda pior. Ela foi dada ao juiz que conduz o Processo nº 11301348997, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. A explicação pública é inacreditável. Diz a autarquia que “até cinco de junho desse ano não haverá tempo para a formalização de nova contratação”, receio do DMLU em relação ao evento futebolístico previsto para acontecer nessa data em Porto Alegre. O evento a que o DMLU se refere para justificar a impossibilidade de nova contratação para o serviço de Capina de ruas e avenidas de Porto Alegre, é o “JOGO DE FUTEBOL” entre o BRASIL e FRANÇA. E o que tem a ver um jogo amistoso de futebol promovido pela CBF com uma contratação milionária do lixo, que envolve 7 milhões de reais em apenas seis meses?  O DMLU teve tempo suficiente para realizar uma licitação regular, como determina a “Lei das Licitações” (Lei Federal no. 8.666/93), e evitar a contratação sem licitação pública, por emergência. Mais, o governo do prefeito José Fortunati deixou de capinar as ruas e avenidas de Porto Alegre entre o mês de setembro de 2012 e novembro daquele mesmo ano. Por que agora quer pressa na contratação milionária? O processo nº 11301348997, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, é um MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado em 27 de maio de 2013, pela empresa SCHOEN que obteve LIMINAR da Justiça do Rio Grande do Sul. A Justiça gaúcha “declarou a regularidade dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela empresa impetrante (SCHOEN), a fim de resguardar o interesse público para contratação de empresa para prestação de serviços de capina nas vias públicas da cidade de Porto Alegre”. Diz o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz em sua decisão, que “tratando-se de contratação emergencial, esta deve ser realizada precipuamente em cima do menor preço global, não sendo possível haver uma sobreposição do interesse particular em função de um interesse público maior”. Ressaltou, ainda, o juiz Tomasi Diniz, “que a documentação trazida aos autos demonstra, de forma suficiente, o direito da impetrante de satisfazer os requisitos objetivamente previstos na carta-convite, sendo que a decisão da Administração de inabilitar a empresa impetrante gera prejuízos volumosos à coletividade em função do aumento substancial de despesas pela eventual contratação da empresa MECANICAPINA”. Em outras palavras, o DMLU de Porto Alegre deve cumprir a decisão da Justiça gaúcha e declarar a regularidade dos atestados técnicos da SCHOEN, e assinar contrato com essa empresa. Na mesma data em que foi disponibilizada a NOTA no DJ ELETRÔNICO – 1411/2013 DJE Nº 5089 em 31/05/2013, o DMLU de Porto Alegre retirou o processo nº 11301348997 da Justiça e passou o final de semana preparando um recurso. Devolvido o processo em questão, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz deu o seguinte despacho: “Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Até cinco de junho não haverá tempo para a formalização de nova contratação, de modo que o receio demonstrado pelo DMLU em relação ao evento futebolístico previsto para essa data não tem sua razão de ser. A assessoria técnica do DMLU em nenhum momento em seu parecer fez alusão a eventual intempestividade dos documentos jun¬tados. Na decisão inicial foi ressaltado por este julgador que os documentos apresentados pela impetrante demonstravam a concomitância de serviços prestados para o DNIT e para o Município de Novo Hamburgo, satisfazendo assim as exigências dos requisitos objetivos lança¬dos na carta-convite. Pondera o DMLU agora que o início do prazo do serviço para o DNIT seria 5 de novembro de 2012, e não 1º de novembro, como constante na declaração retificadora. Como se vê, a divergência seria, na pior das hipóteses, de quatro dias, o que, diante da expressiva diferença de valores das propostas, ao redor de novecentos mil reais, não se afigura substancial. Ou seja, sopesados os interesses envolvidos, não vejo razão, ao menos por ora, para em juízo de reexame reconsiderar minha anterior decisão. Intimem-se. Aguardem-se as informações da autoridade coatora". O DMLU ingressou com o Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Processo nº 70054914270, em 03 de junho de 2013, na tentativa de cassar a liminar que obriga essa autarquia a receber os Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela SCHOEN, e assinar com essa empresa privada o contrato do serviço de capina das ruas e avenidas da capital gaúcha. O processo nº 70054914270 – Agravo de Instrumento, está concluso para despacho do Relator Desembargador, Almir Porto da Rocha Filho. Ao mesmo tempo, a empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda vai operando o serviço de capina de vias públicas de Porto Alegre. Como é que promotores, procuradores, juízes e desembargadores, podem se deixar enganar por trampa tão primária, e não partem para pedidos de prisão do prefeito e dos dirigentes do DMLU?

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