quarta-feira, 26 de junho de 2013

STJ DECIDE QUE HORA EXTRA ENTRA NO CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira, por maioria (três votos a dois), que as horas extras obtidas pelo trabalhador devem ser utilizadas para o cálculo de pensão alimentícia. Os ministros analisaram o caso específico de um pai que era contrário à inclusão da hora extra na pensão. O acordo de pensão alimentícia previa 40% dos rendimentos brutos para o alimentante. Decisões colegiadas do STJ uniformizam o entendimento da Justiça em relação a casos do mesmo gênero nas instâncias inferiores. Com isso, a decisão desta terça servirá de precedente para processos semelhantes em todo o País. O pai ainda tem possibilidade de recurso ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal. No mês passado, a Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade que abonos e verba de participação nos lucros não podem ser considerados para aumetnar as pensões alimentícias. O STJ analisou o caso específico de um executivo de multinacional de São Paulo, que tentava reverter decisão em ação protocolada pela ex-mulher e pela filha. Elas queriam parte dos valores referentes aos benefícios adicionais.

Nenhum comentário: