domingo, 21 de julho de 2013

GOVERNO DILMA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE RODOVIAS FEDERAIS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu os procedimentos necessários para obtenção de licenciamento ambiental para implantar rodovias federais. A portaria do Ministério do Meio Ambiente, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União, inclui também os procedimentos para regularização de rodovias federais já pavimentadas, mas sem licença ambiental. De acordo com a portaria, a licença para implantação e pavimentação de rodovias fora da Amazônia Legal não pode implicar a remoção da população, ou afetar unidades de conservação de proteção integral. Além disso, não poderá haver intervenção em terras indígenas nem quilombolas, ou bens culturais acautelados (locais de valor artístico, histórico, arquelógico ou paisagístico). A portaria proíbe a ocorrência de intervenções físicas em cavernas subterrâneas e a retirada de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração da Mata Atlântica. Também é proibida a supressão de vegetação nativa, em nível superior a 40% da área total, incluindo área de preservação permanente. Para obter o licenciamento de pavimentação, o empreendedor deve apresentar a Licença de Instalação (LI), o Estudo Ambiental (EA) e o Projeto Básico Ambiental (PBA). Para duplicação ou ampliação de capacidade de rodovias, o licenciamento ambiental pode ser obtido a partir da emissão direta da Licença de Instalação. Para obter o licenciamento ambiental, o empreendedor deve apresentar, além do requerimento de solicitação, o termo de referência emitido pelo Ibama, o requerimento de licença e a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais. Serão necessárias, ainda, vistorias técnicas e consultas públicas para obter parecer técnico conclusivo. Só então, o empreendedor recebe o deferimento ou indeferimento do pedido de licença. Ao apresentar o requerimento de Licença de Instalação, ele deverá apresentar o Projeto Básico Ambiental, detalhando os programas ambientais de mitigação e controle e o anteprojeto de engenharia da obra. Já o requerimento de Licença de Operação deve ser acompanhado de relatório de atendimento das condicionantes e da implantação dos programas ambientais de mitigação e controle da fase de instalação. As rodovias administradas pelos Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o mesmo modelo, desde que autorizadas pela esfera competente.

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